TRT1 - 0100397-14.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 17/09/2025
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18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCELA SOUZA DE JESUS em 17/09/2025
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04/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 988d065 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por MARCELA SOUZA DE JESUS em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO, COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIOE CONSERVACAO EM GERAL, ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOSADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido: 1. excluir COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIOE CONSERVACAO EM GERAL e ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA do polo passivo em razão da incorporação havida; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) reconhecer a existência do vínculo de emprego entre a Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 16/11/2020 a 28/02/2023; b) determinar que a 1ª Reclamada deverá anotar a CTPS digital da parte autora para fazer constar, como data de admissão, o dia 16/11/2020 e, como data de saída, o dia 28/02/2023, último dia trabalhado, nos limites do pedido, cargo de auxiliar de serviços gerais, com salário de R$1.243,05.
A Secretaria desta Vara deverá intimar a 1ª Reclamada para cumprir a obrigação, após o trânsito em julgado da decisão, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$500,00, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo.
Após, determino a expedição de ofício para habilitação no seguro-desemprego, razão pela qual indefiro a indenização substitutiva; c) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o 2º Réu, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -salário integral de fevereiro de 2023; -36 dias de aviso prévio indenizado; -segunda parcela do 13º salário integral de 2022, no valor de R$444,00; -02/12 de 13º salário proporcional; -férias em dobro + 1/3 relativas aos períodos aquisitivos de 2020/2021; -férias simples + 1/3 do período aquisitivo de 2021/2022; -04/12 de férias proporcionais + 1/3; -FGTS relativo todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada, devendo os valores serem apurados e depositados na conta vinculada, na forma de decisão vinculante do C.
TST fixada no Tema 68 em sede de IRR (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201).
Fica desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento do valor, após comprovado o depósito integral; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Registro que o valor quitado a título de auxílio locomoção não compõe a base remuneratória, pois se trata de parcela indenizatória.
Fica autorizada a dedução dos valores pagos a título de descanso anual remunerado, conforme demonstrado nas fichas financeiras.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT. Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo: Líquido ao reclamante: R$12.171,43 FGTS a depositar: R$5.243,23 Honorários sucumbenciais: R$1.755,67 INSS: R$750,65 Custas: R$398,42 Total: R$20.319,40 Custas pelos Reclamados, no importe de R$398,42, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$19.920,98, isento o Ente Público.
Em face do valor da condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA SOUZA DE JESUS -
03/09/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/09/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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03/09/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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03/09/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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03/09/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA SOUZA DE JESUS
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03/09/2025 16:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 398,42
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03/09/2025 16:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELA SOUZA DE JESUS
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03/09/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELA SOUZA DE JESUS
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23/07/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/07/2025 10:41
Audiência de instrução realizada (23/07/2025 09:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/06/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 12:14
Audiência de instrução designada (23/07/2025 09:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2025 12:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/05/2025 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2025 17:59
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 13:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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22/05/2025 13:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/04/2025
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 08/04/2025
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCELA SOUZA DE JESUS em 08/04/2025
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01/04/2025 19:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2025 19:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2025 19:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3230216 proferido nos autos. Designo audiência INICIAL, para o dia 23/05/2025 11:00.
Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
A reclamada deverá apresentar defesa aos autos até o início da audiência. Ficam cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
Apesar do endereço das Reclamadas informado nos processos 0100633-34.2023.5.01.0204 e 0101080-22.2023.5.01.0204 ser na Av.
Presidente Vargas, nº 482, sala 318, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20071-909, o oficial de justiça no mandado do processo 0101216-19.2023.5.01.0204 informou que o responsável é o Sr.
Jorge Miranda, que se identificou como liquidante da Cooperativa e se prontificou a receber o mandado por e-mail através do endereço: [email protected].
Considerando o Ato Conjunto nº. 10/2021, que autoriza o cumprimento das ordens judiciais de forma eletrônica, citem-se as reclamadas COOTRAB, COOPECLEAN e ADMCOOPER, por mandado, na forma eletrônica, com as cominações de praxe.
Intime-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Réu(s) MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA SOUZA DE JESUS -
28/03/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 14:29
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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28/03/2025 14:29
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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28/03/2025 14:29
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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28/03/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/03/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA SOUZA DE JESUS
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28/03/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:20
Audiência inicial por videoconferência designada (23/05/2025 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/03/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100397-14.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
25/03/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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