TRT1 - 0101156-40.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 15:41
Arquivados os autos definitivamente
-
02/04/2025 15:41
Transitado em julgado em 21/03/2025
-
29/03/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de BAM COMERCIO E SERVICO LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAULO GIOVANI DE JESUS em 21/03/2025
-
10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3543afb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, preliminarmente e de ofício, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com relação aos recolhimentos previdenciários devidos durante o contrato de trabalho do reclamante, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC c/c 769 da CLT, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos aduzidos por PAULO GIOVANI DE JESUS em face de BAM COMERCIO E SERVICO LTDA.
Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos aos advogados da ré, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 8.424,40, no importe de R$ 168,49, dispensadas em face da concessão da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais. BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BAM COMERCIO E SERVICO LTDA -
08/03/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) BAM COMERCIO E SERVICO LTDA
-
08/03/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GIOVANI DE JESUS
-
08/03/2025 18:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 168,49
-
08/03/2025 18:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO GIOVANI DE JESUS
-
06/03/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
26/02/2025 21:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/02/2025 13:26
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/02/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 07:36
Juntada a petição de Contestação
-
16/01/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 23:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/12/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 10:36
Expedido(a) mandado a(o) BAM COMERCIO E SERVICO LTDA
-
02/12/2024 10:30
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/12/2024 10:21
Audiência una por videoconferência realizada (02/12/2024 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de BAM COMERCIO E SERVICO LTDA em 13/11/2024
-
09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO GIOVANI DE JESUS em 08/11/2024
-
04/11/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) BAM COMERCIO E SERVICO LTDA
-
29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GIOVANI DE JESUS
-
28/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/10/2024 16:06
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 10:20 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100364-40.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Correa Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 20:19
Processo nº 0100827-27.2023.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thaiane dos Anjos da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2023 16:02
Processo nº 0101008-35.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Rubens Souza Maximo Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2024 11:00
Processo nº 0100322-76.2025.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Rangel Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 16:18
Processo nº 0100265-72.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vivian de Oliveira Teixeira Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2024 11:51