TRT1 - 0100324-45.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OFFREDE DOS SANTOS
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15/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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15/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) KARINA RAMOS FERREIRA
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15/09/2025 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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15/09/2025 11:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KARINA RAMOS FERREIRA
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15/09/2025 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a KARINA RAMOS FERREIRA
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24/07/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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24/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VINICIUS OFFREDE DOS SANTOS em 23/07/2025
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24/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de KARINA RAMOS FERREIRA em 23/07/2025
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09/07/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a3c7c proferido nos autos.
Considerando-se tratar do mesmo objeto de perícia constante do pedido inicial, neste processo, aceito a prova emprestada, referente laudo pericial produzido nos autos do processo 0101090-90.2024.5.01.0023, juntada pela reclamada sob o id f0c355a .
Desta forma, reconsidero o determinação para realização de perícia neste autos.
Intimem-se as partes para ciência do laudo, pelo prazo de 10 dias, devendo mesmo prazo apresentar manifestação especificando as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob pena de preclusão e perda da prova, cientes de que a não indicação indicação de outras provas a produzir e o protesto genérico “por todas as provas em direito admitidas” importará no encerramento da instrução.
Decorrido o prazo e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.
Não havendo provas a produzir remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARINA RAMOS FERREIRA -
04/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OFFREDE DOS SANTOS
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04/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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04/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) KARINA RAMOS FERREIRA
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04/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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01/07/2025 08:18
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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28/06/2025 04:46
Decorrido o prazo de KARINA RAMOS FERREIRA em 27/06/2025
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24/06/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 23/06/2025
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17/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf4a37 proferido nos autos.
O(A) Ilmo(a) Sr(a).
Perito(a) aceitou o encargo e estimou seus honorários em R$3.000,00.
Caso o sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita, o pagamento será feito nos termos do Ato nº88/2011, deste Regional.
Notifiquem-se as partes para manifestarem-se sobre a estimativa do perito, em 05 dias, nos termos do art 465, §3º do CPC.
Após, volte concluso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARINA RAMOS FERREIRA -
16/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OFFREDE DOS SANTOS
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16/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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16/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) KARINA RAMOS FERREIRA
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16/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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11/06/2025 12:57
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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10/06/2025 19:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/06/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100324-45.2025.5.01.0009 RECLAMANTE: KARINA RAMOS FERREIRA RECLAMADO: VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): KARINA RAMOS FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KARINA RAMOS FERREIRA -
27/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OFFREDE DOS SANTOS
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27/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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27/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) KARINA RAMOS FERREIRA
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27/05/2025 12:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/05/2025 09:12 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 09:29
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100324-45.2025.5.01.0009 : KARINA RAMOS FERREIRA : VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):KARINA RAMOS FERREIRA Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 27/05/2025 09:12h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing, conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KARINA RAMOS FERREIRA -
24/03/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OFFREDE DOS SANTOS
-
24/03/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
-
24/03/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) KARINA RAMOS FERREIRA
-
24/03/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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24/03/2025 10:54
Audiência inicial por videoconferência designada (27/05/2025 09:12 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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