TRT1 - 0100331-68.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 11:11
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 1389)
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11/09/2025 11:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/10/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de CORPO E SAUDE ACADEMIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA FERREIRA em 26/08/2025
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26/08/2025 15:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/10/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/08/2025 11:15
Audiência una por videoconferência cancelada (15/12/2025 13:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/08/2025 11:14
Audiência una por videoconferência designada (15/12/2025 13:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1bdd6 proferido nos autos.
PROCESSO:MSCiv0107632-62.2025.5.01.0000 IMPETRANTE:CRISTIANE DE OLIVEIRA FERREIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZA DA 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, e em atenção à solicitação de Vossa Excelência, venho, respeitosamente, prestar as informações requisitadas no Mandado de Segurança impetrado por Cristiane de Oliveira Ferreira, o qual tem como objeto decisão proferida por este Juízo nos autos do processo nº 0100331-68.2025.5.01.0225, que determinou o sobrestamento da ação trabalhista, com fundamento na repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1389 (RE com Agravo nº 1.532.603/PR).
A decisão impugnada consta da ata de audiência una realizada em 04/06/2025 (Id 9d40029), em que se determinou a suspensão do feito com base na orientação fixada pelo STF no Tema 1389, nos seguintes termos: "Considerando que a presente reclamação trabalhista versa sobre o reconhecimento de vínculo de emprego diante da alegada fraude na contratação na condição de sócia, tenho por caracterizada a similitude da controvérsia com os temas submetidos à apreciação do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR, ao qual foi reconhecida repercussão geral (Tema 1389), com determinação expressa de suspensão nacional de todos os que tratem da mesma matéria,nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC." A decisão foi motivada com base no art. 1.035, §5º, do CPC, que estabelece a suspensão obrigatória dos processos com identidade de matéria enquanto pendente o julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal. À luz da petição inicial e dos elementos debatidos em audiência, entendeu-se haver similitude material com a controvérsia em análise na Suprema Corte, especialmente quanto à eventual descaracterização de relação civil/autônoma em face de vínculo empregatício, tema central do paradigma do STF.
A adoção da medida teve como objetivo preservar a coerência com a ordem jurídica vigente e evitar decisões conflitantes em casos pendentes de definição em sede de repercussão geral, sem prejuízo da análise de eventual distinguishing futuro.
Esclareço que, nas audiências realizadas neste Juízo, é prática ordinária que a ata seja disponibilizada em tempo real para conferência das partes e advogados, mediante compartilhamento de tela durante a sessão, o que garante transparência e possibilidade de manifestação imediata sobre o conteúdo.
O ato foi praticado dentro dos limites da competência jurisdicional, com fundamentação expressa e em estrita observância à legislação vigente e à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, sem qualquer intenção de obstar o acesso à justiça da parte impetrante.
Dessa forma, cumpre informar que a decisão ora impugnada resultou de interpretação prudente e técnica sobre o alcance do Tema 1389 do STF, e foi proferida com a finalidade de resguardar a uniformidade e a segurança jurídica no âmbito desta Justiça Especializada.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
NOVA IGUACU/RJ, 22 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DE OLIVEIRA FERREIRA -
22/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CORPO E SAUDE ACADEMIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA
-
22/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE OLIVEIRA FERREIRA
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22/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/08/2025 14:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0237043 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DE OLIVEIRA FERREIRA -
08/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CORPO E SAUDE ACADEMIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA
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08/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE OLIVEIRA FERREIRA
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08/08/2025 17:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANE DE OLIVEIRA FERREIRA
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30/06/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/06/2025 19:33
Juntada a petição de Impugnação
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25/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10141d6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando os embargos de declaração opostos pela parte autora (Id. 6f2dbb3), os quais apontam contradição e erro material na Ata de Audiência de Id. 9d40029, notadamente quanto à caracterização da relação jurídica debatida nos autos e à possibilidade de aplicação indevida do Tema 1389 do STF, dê-se vista à parte reclamada, pelo prazo de 5 dias, para manifestação, tendo em vista a possibilidade de efeitos modificativos da decisão consignada em ata.
Após, conclusos para apreciação.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CORPO E SAUDE ACADEMIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA -
24/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CORPO E SAUDE ACADEMIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA
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24/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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24/06/2025 16:15
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/06/2025 20:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/06/2025 20:56
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1532
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08/06/2025 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2025 18:01
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1532
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04/06/2025 16:25
Audiência una realizada (04/06/2025 08:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/06/2025 00:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 18:35
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 18:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/06/2025 18:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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02/06/2025 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA FERREIRA em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Expedido(a) notificação a(o) CORPO E SAUDE ACADEMIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA
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31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d2a3e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 04/06/2025 08:50; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DE OLIVEIRA FERREIRA -
28/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE OLIVEIRA FERREIRA
-
28/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100331-68.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
25/03/2025 00:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 00:18
Audiência una designada (04/06/2025 08:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/03/2025 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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