TRT1 - 0100652-77.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/07/2025 12:24
Iniciada a execução
-
08/07/2025 12:22
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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24/06/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7727813 proferido nos autos.
Tentativa conciliatória infrutífera, intime-se a arte autora a requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MAGNO SOUZA DOS SANTOS -
18/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MAGNO SOUZA DOS SANTOS
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18/06/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/05/2025 19:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/05/2025 15:39
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS 0100652-77.2023.5.01.0224 : LUIZ CARLOS MAGNO SOUZA DOS SANTOS : EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 “Menos conflitos, mais futuro - Conciliar preserva tempo, recursos e relações” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontecerá no período de 26 a 30 de maio de 2025.
DESTINATÁRIO(S): EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 26/05/2025 11:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1 ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à “Pesquisa de satisfação da Semana Nacional de Conciliação 2025”: https://forms.gle/RPXyaJwC9zJmvBRr7 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de maio de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA -
08/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MAGNO SOUZA DOS SANTOS
-
08/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
08/05/2025 12:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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08/05/2025 08:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/05/2025 08:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 186,77)
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08/05/2025 08:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.661,95)
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07/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/04/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MAGNO SOUZA DOS SANTOS em 03/04/2025
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26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fa0750 proferida nos autos.
Inicialmente, ante a concordância expressa da parte autora (Id 7bdb46d), HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos apresentados pela Reclamada (Id ee96a2a), para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação conforme a seguir discriminado: Crédito líquido da Reclamante: R$12.206,49Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$622,58Total devido ao INSS: R$1.141,54(Sendo: INSS Reclamante: R$245,21 e INSS Reclamada: R$896,33)Custas: R$279,41Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$14.250,02 Requer ainda a Reclamada, na petição de Id c2c0c87, o parcelamento dos valores devidos.
Comprova o depósito equivalente a 30% do crédito principal e dos honorários advocatícios (R$3.848,72), conforme guia de Id 9be866b.
Manifesta-se o Reclamante no Id 7bdb46d, concordando com o pagamento parcelado.
Diante do exposto, e ante a incompatibilidade do requerimento formulado pela parte ré (Id c2c0c87) com a pretensão de opor embargos, defiro o parcelamento do débito, na forma do artigo 916, do CPC, observados os valores anteriormente fixados e as determinações que seguem: Débito remanescente (crédito principal e honorários advocatícios): R$8.980,35Valor histórico das parcelas: R$1.496,72Contribuição previdenciária total: R$1.141,54Custas: R$279,41 As seis parcelas deverão ser atualizadas pela taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros de mora (art. 406 do Código Civil), nos termos da decisão proferida pelo C.STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, sendo a próxima com vencimento em 24/04/2025 e as demais todo dia 24 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente.
O depósito das parcelas deverá ser efetuado diretamente na conta bancária da patrona do autor, uma vez que detém poderes específicos para receber e dar quitação, conforme procuração de Id 13a0816, observados os dados bancários informados no Id 7bdb46d.
Fica autorizado, excepcionalmente, em caso de problema na operação de transferência, o pagamento da parcela por depósito judicial, a ser comprovado nos autos, devendo ser observada a respectiva data de vencimento.
Em 30 (trinta) dias do pagamento da última parcela, deverá a ré comprovar, em guia própria e independentemente de intimação, o recolhimento da contribuição previdenciária (R$1.141,54) e das custas (R$279,41), sob pena de execução.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s), pelo saldo do adiantamento comprovado no Id dd51d5f.
Em seguida, sobreste-se o feito para aguardar os demais pagamentos.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA -
25/03/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
25/03/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MAGNO SOUZA DOS SANTOS
-
25/03/2025 07:59
Homologada a liquidação
-
24/03/2025 17:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
24/03/2025 17:54
Encerrada a conclusão
-
22/03/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
31/12/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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31/12/2024 09:33
Iniciada a liquidação
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31/12/2024 09:32
Transitado em julgado em 12/12/2024
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17/12/2024 20:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/05/2024 20:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/05/2024 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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22/04/2024 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CARLOS MAGNO SOUZA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
20/04/2024 01:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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20/04/2024 01:10
Encerrada a conclusão
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12/03/2024 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 01/02/2024
-
30/01/2024 22:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
20/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
19/01/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MAGNO SOUZA DOS SANTOS
-
19/01/2024 09:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
19/01/2024 09:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS MAGNO SOUZA DOS SANTOS
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19/01/2024 09:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS MAGNO SOUZA DOS SANTOS
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11/01/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/01/2024 10:12
Encerrada a conclusão
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18/12/2023 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/12/2023 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/12/2023 08:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/12/2023 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 13:17
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2023 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2023 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MAGNO SOUZA DOS SANTOS
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27/11/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2023
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25/11/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 20:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/11/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/11/2023 16:09
Expedido(a) edital a(o) EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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23/11/2023 16:09
Expedido(a) mandado a(o) EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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23/11/2023 16:07
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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24/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 15:22
Expedido(a) notificação a(o) EVOLUIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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23/08/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MAGNO SOUZA DOS SANTOS
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02/08/2023 21:39
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (15/12/2023 08:40 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/08/2023 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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