TRT1 - 0101555-85.2017.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/09/2025 16:04
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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08/09/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0983c02 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o exequente para que indique de forma fundamentada outros meios válidos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA SANTOS DE CASTRO -
06/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SANTOS DE CASTRO
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06/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/06/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO ARAUJO DA SILVA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP em 03/06/2025
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03/06/2025 14:41
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46c171e proferida nos autos. 71949f6DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 71949f6, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 17.716,78Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS........................................................R$ 344,82Custas……………………………………............R$ 361,23TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 18.422,83 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA SANTOS DE CASTRO -
10/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO ARAUJO DA SILVA
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10/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP
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10/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SANTOS DE CASTRO
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10/05/2025 09:20
Homologada a liquidação
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09/05/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/04/2025 11:12
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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01/04/2025 09:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f956d proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte reclamada para que venha, no prazo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP - FERNANDO ANTONIO ARAUJO DA SILVA -
24/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO ARAUJO DA SILVA
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24/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP
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24/03/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/03/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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06/03/2025 11:08
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/02/2025 03:29
Decorrido o prazo de CAROLINA SANTOS DE CASTRO em 10/02/2025
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10/02/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SANTOS DE CASTRO
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23/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/01/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SANTOS DE CASTRO
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27/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/10/2024 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/09/2024 15:28
Encerrada a conclusão
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29/09/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/09/2024 15:06
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP em 06/09/2024
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07/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAROLINA SANTOS DE CASTRO em 06/09/2024
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26/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP
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25/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SANTOS DE CASTRO
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25/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/07/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 04:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 16:47
Expedido(a) ofício a(o) PAGSEGURO INTERNET IP S.A.
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19/04/2024 16:47
Expedido(a) ofício a(o) MERCADO PAGO IP LTDA
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19/04/2024 16:47
Expedido(a) ofício a(o) RENDIMENTOPAY IP S.A
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19/04/2024 16:47
Expedido(a) ofício a(o) SANTANDER
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19/04/2024 16:47
Expedido(a) ofício a(o) BANCO BRADESCO
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19/04/2024 16:47
Expedido(a) ofício a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/04/2024 07:32
Proferida decisão
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12/04/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/02/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/11/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/08/2023 09:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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18/08/2023 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/08/2023 14:25
Encerrada a conclusão
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07/08/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/08/2023 10:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2023 10:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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03/08/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2022 11:00
Suspenso o processo por execução frustrada
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10/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINA SANTOS DE CASTRO em 09/06/2022
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28/04/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
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28/04/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SANTOS DE CASTRO
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06/04/2022 21:57
Registrada a inclusão de dados de MARCIA MARY MAIA GITIRANA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/04/2022 21:57
Registrada a inclusão de dados de FERNANDO ANTONIO ARAUJO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCIA MARY MAIA GITIRANA em 14/02/2022
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15/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO ARAUJO DA SILVA em 14/02/2022
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14/01/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
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14/01/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
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14/01/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 14:35
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO ANTONIO ARAUJO DA SILVA
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13/01/2022 14:35
Expedido(a) edital a(o) MARCIA MARY MAIA GITIRANA
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30/11/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/11/2021 18:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição em resposta a despacho)
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23/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SANTOS DE CASTRO
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18/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de CAROLINA SANTOS DE CASTRO em 17/11/2021
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27/10/2021 11:50
Juntada a petição de Manifestação (solicitação de procura de endereço dos réus)
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14/10/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
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14/10/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 19:06
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SANTOS DE CASTRO
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29/09/2021 20:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/08/2021 14:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/10/2020 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2020 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2020 02:35
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA MARY MAIA GITIRANA
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03/10/2020 02:35
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO ANTONIO ARAUJO DA SILVA
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02/09/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de CAROLINA SANTOS DE CASTRO em 28/08/2020
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24/08/2020 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Redirecionamento de execução)
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21/08/2020 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
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21/08/2020 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SANTOS DE CASTRO
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28/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAROLINA SANTOS DE CASTRO em 27/07/2020
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20/07/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 23:13
Registrada a inclusão de dados de CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/07/2020 23:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/07/2020 20:44
Juntada a petição de Manifestação (Desconsideração da PJ)
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14/06/2020 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
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14/06/2020 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2020 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SANTOS DE CASTRO
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05/02/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 15:08
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de CAROLINA SANTOS DE CASTRO em 09/12/2019
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27/10/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
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27/10/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2019 00:16
Decorrido o prazo de CAROLINA SANTOS DE CASTRO em 01/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:16
Decorrido o prazo de CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP em 01/10/2019 23:59:59
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27/09/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
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27/09/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2019 07:40
Homologada a liquidação
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25/09/2019 13:29
Homologada a liquidação
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25/09/2019 11:50
Conclusos os autos para decisão Geral a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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25/09/2019 11:49
Iniciada a execução
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02/09/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 13:31
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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02/09/2019 13:29
Iniciada a liquidação
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02/09/2019 13:29
Encerrada a conclusão
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02/09/2019 12:54
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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02/09/2019 12:53
Transitado em julgado em 29/08/2018
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13/06/2019 00:07
Decorrido o prazo de aline chaves de souza lima em 12/06/2019 23:59:59
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31/05/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2019
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31/05/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2019 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos trabalhistas)
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09/05/2019 15:45
Expedido(a) ofício a(o) autor
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29/03/2019 16:03
Expedido(a) alvará a(o) autor
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13/03/2019 13:49
Transitado em julgado em 29/08/2018
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20/02/2019 10:54
Juntada a petição de Manifestação (solicitação de liberação de FGTS)
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30/08/2018 00:42
Decorrido o prazo de CAROLINA SANTOS DE CASTRO em 29/08/2018 23:59:59
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30/08/2018 00:42
Decorrido o prazo de CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP em 29/08/2018 23:59:59
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17/08/2018 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/08/2018
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17/08/2018 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2018 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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16/08/2018 14:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINA SANTOS DE CASTRO
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16/08/2018 14:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de CAROLINA SANTOS DE CASTRO
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06/08/2018 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/08/2018 10:52
Audiência una realizada (06/08/2018 09:20 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2018 22:54
Juntada a petição de Contestação
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27/10/2017 15:54
Audiência una designada (06/08/2018 09:20 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2017 22:33
Não Concedida a Antecipação de tutela a CAROLINA SANTOS DE CASTRO - CPF: *52.***.*89-65
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29/09/2017 14:28
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ELIANE ZAHAR
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29/09/2017 14:27
Encerrada a conclusão
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29/09/2017 14:27
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
28/09/2017 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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