TRT1 - 0101040-92.2021.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
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Polo Ativo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101040-92.2021.5.01.0080 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: SERGIO REINALDO OLIVEIRA FREITAS, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: SERGIO REINALDO OLIVEIRA FREITAS, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c9a1fc1, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 28 de janeiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para, mantida a nulidade do acordo de prorrogação e demais parâmetros, reformar a sentença apenas quanto ao horário fixado para fins de apuração de horas extras para o horário de 19h às 4h, com 1 (uma) hora de intervalo e fixar que devem ser observados os valores indicados aos pedidos na inicial como limite da condenação, ressalvados os acréscimos incidentes de juros e correção monetária, bem como para determinar que, em relação às contribuições previdenciárias a cargo do empregador, sejam observadas as disposições da Lei nº 12.546/2011, excluindo-se a apuração da cota patronal no período em que comprovada a adesão da primeira reclamada ao regime de desoneração da folha de pagamento, na forma da fundamentação supra.
 
 Fixado novo valor da condenação em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma da Instrução Normativa nº 03/1993, inciso II, alínea "d" do C.
 
 TST.
 
 Fez uso da palavra a Dra.
 
 Luciana da Silva Viana Machado, pelo reclamante.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
 
 IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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                                            21/06/2023 09:44 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            20/06/2023 09:38 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            19/06/2023 17:22 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            19/06/2023 16:07 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            07/06/2023 02:36 Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023 
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                                            07/06/2023 02:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/06/2023 02:36 Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023 
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                                            07/06/2023 02:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/06/2023 20:37 Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A 
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                                            05/06/2023 20:37 Expedido(a) intimação a(o) SERGIO REINALDO OLIVEIRA FREITAS 
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                                            05/06/2023 20:36 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO REINALDO OLIVEIRA FREITAS sem efeito suspensivo 
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                                            05/06/2023 20:36 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A sem efeito suspensivo 
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                                            04/06/2023 14:28 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS 
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                                            02/06/2023 17:49 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            01/06/2023 09:28 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            23/05/2023 01:39 Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023 
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                                            23/05/2023 01:39 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/05/2023 01:39 Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023 
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                                            23/05/2023 01:39 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/05/2023 15:07 Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A 
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                                            22/05/2023 15:07 Expedido(a) intimação a(o) SERGIO REINALDO OLIVEIRA FREITAS 
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                                            22/05/2023 15:06 Não acolhidos os Embargos de Declaração de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A 
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                                            15/05/2023 11:36 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS 
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                                            11/05/2023 11:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/05/2023 08:15 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS 
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                                            10/05/2023 17:47 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            05/05/2023 18:36 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            28/04/2023 01:41 Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023 
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                                            28/04/2023 01:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2023 01:41 Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023 
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                                            28/04/2023 01:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/04/2023 10:05 Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A 
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                                            27/04/2023 10:05 Expedido(a) intimação a(o) SERGIO REINALDO OLIVEIRA FREITAS 
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                                            27/04/2023 10:04 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30.029,96 
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                                            27/04/2023 10:04 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO REINALDO OLIVEIRA FREITAS 
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                                            27/04/2023 10:04 Não concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO REINALDO OLIVEIRA FREITAS 
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                                            27/03/2023 12:31 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS 
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                                            24/03/2023 14:16 Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/03/2023 15:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            13/03/2023 11:51 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            21/05/2022 00:07 Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 20/05/2022 
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                                            21/05/2022 00:07 Decorrido o prazo de SERGIO REINALDO OLIVEIRA FREITAS em 20/05/2022 
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                                            07/05/2022 00:23 Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 06/05/2022 
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                                            07/05/2022 00:23 Decorrido o prazo de SERGIO REINALDO OLIVEIRA FREITAS em 06/05/2022 
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                                            29/04/2022 01:37 Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022 
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                                            29/04/2022 01:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2022 01:37 Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022 
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                                            29/04/2022 01:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2022 15:21 Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A 
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                                            28/04/2022 15:21 Expedido(a) intimação a(o) SERGIO REINALDO OLIVEIRA FREITAS 
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                                            28/04/2022 15:21 Expedido(a) intimação a(o) SERGIO REINALDO OLIVEIRA FREITAS 
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                                            28/04/2022 15:21 Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A 
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                                            12/04/2022 14:02 Audiência de instrução por videoconferência designada (22/03/2023 15:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            25/03/2022 09:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2022 15:17 Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE 
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                                            18/03/2022 00:23 Decorrido o prazo de SERGIO REINALDO OLIVEIRA FREITAS em 17/03/2022 
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                                            16/03/2022 17:08 Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à defesa e documentos e provas) 
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                                            26/02/2022 01:48 Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022 
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                                            26/02/2022 01:48 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/02/2022 09:39 Expedido(a) intimação a(o) SERGIO REINALDO OLIVEIRA FREITAS 
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                                            25/02/2022 09:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/02/2022 12:35 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO 
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                                            22/02/2022 02:53 Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 21/02/2022 
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                                            18/02/2022 22:30 Juntada a petição de Manifestação (Manifestações ré (provas e audiência telepresencial)) 
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                                            18/02/2022 22:27 Juntada a petição de Contestação (Contestação ) 
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                                            08/02/2022 00:31 Decorrido o prazo de SERGIO REINALDO OLIVEIRA FREITAS em 07/02/2022 
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                                            03/02/2022 16:01 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação) 
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                                            20/01/2022 16:42 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO GLOBO) 
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                                            11/01/2022 13:07 Expedido(a) notificação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A 
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                                            18/12/2021 01:41 Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022 
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                                            18/12/2021 01:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/12/2021 14:26 Expedido(a) intimação a(o) SERGIO REINALDO OLIVEIRA FREITAS 
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                                            17/12/2021 14:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2021 13:03 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO 
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                                            10/12/2021 16:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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