TRT1 - 0100301-10.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JJ VINHAS EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
04/09/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
-
04/09/2025 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
29/08/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JJ VINHAS EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA em 26/08/2025
-
08/08/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JJ VINHAS EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
07/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
-
07/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA em 06/08/2025
-
30/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
-
25/07/2025 15:14
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
-
25/07/2025 15:06
Iniciada a execução
-
24/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de JJ VINHAS EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA em 23/07/2025
-
15/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) JJ VINHAS EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
14/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
-
14/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/07/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JJ VINHAS EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 10/07/2025
-
02/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JJ VINHAS EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
01/07/2025 12:08
Homologada a liquidação
-
01/07/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de JJ VINHAS EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 06/06/2025
-
27/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de JJ VINHAS EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7388c5 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Intime-se a reclamada para, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela parte autora, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
In albis, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JJ VINHAS EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA -
23/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JJ VINHAS EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
23/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/05/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
17/05/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91eae36 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Dê-se vistas ao reclamante e aguarde-se o decurso do prazo retro.
NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA -
15/05/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) JJ VINHAS EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
15/05/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
-
15/05/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/05/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CEU CONSTRUCOES E ENGENHARIA URBANA S/A em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JJ VINHAS EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA em 07/05/2025
-
31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2ce37 proferido nos autos.
Exclua-se do polo passivo a 2ª reclamada. 1 - Intime-se a reclamada para promover as alterações na CTPS digital da parte autora (E-Social), devendo comprovar a obrigação, em 20 dias, sob pena de aplicação de multa. 2 - Intime-se a parte Autora para apresentar, no prazo de 8 (oito) dias, seus cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, observada a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021. Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré, para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do supracitado preceito legal.
Apresentada impugnação ou decorrido “in albis” o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA -
28/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CEU CONSTRUCOES E ENGENHARIA URBANA S/A
-
28/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JJ VINHAS EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
28/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
-
28/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/03/2025 08:57
Iniciada a liquidação
-
28/03/2025 08:57
Transitado em julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CEU CONSTRUCOES E ENGENHARIA URBANA S/A em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de JJ VINHAS EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA em 21/03/2025
-
10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17bd002 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA contra JJ VINHAS EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA, rejeito as preliminares suscitadas e a prejudicial de prescrição, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face da 2ª reclamada e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a 1ª reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: Proceder a reclamada à baixa na CTPS da parte autora, fazendo constar como data de saída o dia 23/09/2022, consoante TRCT.
A anotação deverá ser realizada em data e horário a serem designados pela Secretaria da Vara, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, reversível em favor da reclamante.
Em caso de inércia da ré, fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a proceder à anotação da CTPS, independentemente de novo comando judicial, a fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional, sem prejuízo da multa cominada.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Multa do Art. 477 da CLT.
Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no §9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros de mora, correção monetária, imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da fundamentação.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Liquidação por simples cálculos Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pelo(a) reclamado(a), no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 5.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CEU CONSTRUCOES E ENGENHARIA URBANA S/A - JJ VINHAS EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA -
08/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CEU CONSTRUCOES E ENGENHARIA URBANA S/A
-
08/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JJ VINHAS EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
08/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
-
08/03/2025 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
08/03/2025 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
-
08/03/2025 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
-
18/12/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
18/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 17/12/2024
-
10/12/2024 12:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
09/12/2024 16:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/12/2024 08:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/12/2024 12:06
Juntada a petição de Réplica
-
13/11/2024 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/12/2024 08:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/11/2024 13:18
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/11/2024 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/11/2024 14:03
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2024 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 11:53
Juntada a petição de Contestação
-
06/11/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CEU CONSTRUCOES E ENGENHARIA URBANA S/A
-
02/10/2024 16:43
Expedido(a) notificação a(o) CEU CONSTRUCOES E ENGENHARIA URBANA S/A
-
02/10/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JJ VINHAS EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
02/10/2024 16:43
Expedido(a) notificação a(o) JJ VINHAS EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA
-
02/10/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
-
02/10/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
-
25/03/2024 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/11/2024 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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