TRT1 - 0101548-38.2017.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 15:02 Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso 
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                                            19/09/2025 14:24 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            08/09/2025 03:42 Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 03:42 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb52b7 proferido nos autos.
 
 Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
 
 II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
 
 III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
 
 LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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                                            05/09/2025 10:05 Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 
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                                            05/09/2025 10:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2025 17:46 Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO 
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                                            04/09/2025 17:46 Encerrada a conclusão 
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                                            04/09/2025 09:41 Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA 
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                                            03/09/2025 12:17 Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 
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                                            26/08/2025 04:36 Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025 
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                                            26/08/2025 04:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaf91b8 proferida nos autos.
 
 ROT 0101548-38.2017.5.01.0481 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
 
 KLEBER CARDOSO BENFEITA RAFAEL ALVES GOES (RJ182642) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ROGERIO PEIXOTO FERREIRA (RJ135893) RECURSO DE: KLEBER CARDOSO BENFEITA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/03/2025 - Id 0524534; recurso apresentado em 31/03/2025 - Id e56a4e9).
 
 Representação processual regular (Id 4db6f25 ).
 
 Preparo dispensado, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença. (Id 262cbf4). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 6º da Lei nº 5811/1972. - violação dos artigos 4º e 5º da Convenção nº 155 da OIT.
 
 Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, nem mesmo contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
 
 Corte.
 
 Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Ademais, a alegação de afronta a convenção da OIT não viabiliza o processamento de recurso de revista, uma vez que este somente é cabível das decisões proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou ofensa direta à Constituição da República, a teor do que preconiza o artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS 2.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) caput do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal.
 
 O v. acórdão hostilizado negou provimento ao apelo do ora recorrente, filiando-se à tese firmada pelo STF no RE 1.251.927/RN, que estabeleceu parâmetros para o pagamento do complemento da RMNR.
 
 Portanto, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão proferida pelo E.
 
 STF no AG.REG.RE - 1.251.927 RN, com foro de repercussão geral. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
 
 Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
 
 LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KLEBER CARDOSO BENFEITA
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                                            25/08/2025 20:12 Expedido(a) intimação a(o) KLEBER CARDOSO BENFEITA 
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                                            25/08/2025 20:11 Não admitido o Recurso de Revista de KLEBER CARDOSO BENFEITA 
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                                            03/04/2025 13:34 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO 
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                                            03/04/2025 11:43 Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial 
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                                            03/04/2025 00:03 Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2025 
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                                            31/03/2025 12:28 Juntada a petição de Recurso de Revista 
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                                            20/03/2025 03:46 Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 03:46 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 02:49 Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 02:49 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101548-38.2017.5.01.0481 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: KLEBER CARDOSO BENFEITA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
 
 AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KLEBER CARDOSO BENFEITA
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                                            19/03/2025 13:05 Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 
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                                            19/03/2025 13:05 Expedido(a) intimação a(o) KLEBER CARDOSO BENFEITA 
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                                            18/03/2025 08:41 Conhecido o recurso de KLEBER CARDOSO BENFEITA - CPF: *99.***.*89-04 e não provido 
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                                            12/02/2025 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 16:26 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            11/02/2025 16:26 Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira () 
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                                            17/01/2025 19:05 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            13/11/2024 16:11 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA 
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                                            13/11/2024 04:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
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