TRT1 - 0100851-45.2022.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e0f9c proferido nos autos.
Ante os termos do acórdão de id 49e900b, inclua-se no polo passivo CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA.
Intime-se a executada CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Sem o pagamento espontâneo, intime-se a parte autora a indica meios à execução.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO JUNIOR TAVARES DO NASCIMENTO -
08/07/2025 22:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CARPE DIEM LTDA - EPP em 03/07/2025
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO JUNIOR TAVARES DO NASCIMENTO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA em 25/06/2025
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10/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100851-45.2022.5.01.0027 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA AGRAVADO: PEDRO JUNIOR TAVARES DO NASCIMENTO, RESTAURANTE CARPE DIEM LTDA - EPP ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pela sócia Carmen Sueli Barbosa da Gama e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA -
09/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CARPE DIEM LTDA - EPP
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09/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO JUNIOR TAVARES DO NASCIMENTO
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09/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA
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05/06/2025 11:49
Conhecido o recurso de CARMEN SUELI BARBOSA DA GAMA - CPF: *74.***.*44-15 e não provido
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08/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2025
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07/05/2025 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2025 14:46
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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05/05/2025 17:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100851-45.2022.5.01.0027 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300458200000120497061?instancia=2 -
02/05/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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02/05/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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