TRT1 - 0101113-58.2022.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:53
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
26/08/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRENDA DA SILVA DINIZ em 25/08/2025
-
07/08/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7465716 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Por iniciada a execução, intimo a parte credora a dizer, em 10 dias, de que forma pretende que o Juízo proceda a fim de ver garantido o seu crédito, ficando ciente das ferramentas (convênios) disponíveis, para pesquisa patrimonial básica, na forma do Ato Conjunto TRT1 nº 07/2024, como SISBAJUD, SNIPER, CNIB, RENAJUD, INFOJUD IRRPF/DOI, CCS, ARISP, JUCERJA, RCPJ, CENSEC, CRCJUD, PREVJUD (no caso de pessoa natural) e SERASAJUD, dentre outras, que possibilitam a descoberta e a constrição de bens, o acesso a eventual benefícios, o acesso a movimentações financeiras e a quadro societários, dentre outros. Na oportunidade, deve restar esclarecido que a ausência de requerimento expresso será entendida como pretensão autoral na utilização das ferramentas acima.
Gratuidade de justiça deferida no id: 171ee90.
O valor da presente execução é de R$ 4.090,18.
Decorrido o prazo ou havendo resposta positiva do autor, execute(m)-se o(s) devedor(es) LEILA E THA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ: 30.***.***/0001-04 através do(s) convênio(s) SISBAJUD, SNIPER e CNIB, que deverá(ão) ser realizado(s) pela própria Vara (art. 2o, caput, do Ato Conjunto 07/2024).
Incluam-se os executados no BNDT. Sendo insatisfatórios os resultados dos convênios acima, ficará autorizada a quebra dos sigilos bancário e fiscal contra os executados LEILA E THA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ: 30.***.***/0001-04, devendo ser expedido mandado de pesquisa patrimonial básica para a uso das ferramentas RENAJUD (com restrição de transferência de veículos), INFOJUD IRRPF/DOI (relativo aos últimos cinco anos), CCS (relativo aos últimos cinco anos), ARISP (certidão de ônus reais relativos a imóveis indisponibilizados através do CNIB), JUCERJA (relatório contendo sócios, endereços, razão social e atividade), RCPJ (ato constitutivo com associados, endereços, denominação e finalidade, no caso de associações e/ou sociedades civis), CENSEC (inventários, separações, divórcios, procurações e escrituras, no caso de pessoa natural), CRCJUD (nascimento, óbitos, casamento, interdição, emancipação, união estável e interdição, no caso de pessoa natural), PREVJUD (dossiê previdenciário, no caso de pessoa natural) e SERASAJUD, dentre outras, na forma do art. 2o, § único, do ato Conjunto 07/2024.
O resultado da pesquisa ficará disponível no sistema Exe-PJe.
Quando a pesquisa contiver dados protegidos por sigilo fiscal, bancário, telefônico ou qualquer outra restrição ao livre acesso, os respectivos documentos serão anexados em forma sigilosa no PJe, com visibilidade às partes.
Efetuada a pesquisa, intime-se a parte credora para ciência, devendo requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios práticos e eficazes de prosseguimento com a presente execução, ciente de que, após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Desde já, fica ciente a parte exequente de que somente pedidos frutíferos possuem o condão de interromper a contagem do prazo prescricional.
Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. slss MAGE/RJ, 06 de agosto de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA DA SILVA DINIZ -
06/08/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DA SILVA DINIZ
-
06/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
05/08/2025 19:49
Iniciada a execução
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEILA E THA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 25/06/2025
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRENDA DA SILVA DINIZ em 12/06/2025
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29/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b541d68 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pela reclamante no id b7fac68.
Foram apresentados cálculos pela Contadoria pelo sistema PjeCalc, que acolho por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, 2º § da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e HOMOLOGO os cálculos ora apresentados, para fixar o valor da condenação em R$ 4.090,18 devido pela reclamada e R$ 5.328,27 devido pela reclamante.
Considerando a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, fica sobrestada a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta. É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a ré citada ainda para pagamento no prazo de 15 dias por DEJT, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT.
Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000. 2- Decorrido o prazo, inicie-se a execução e voltem conclusos. Magé, 28 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho MAGE/RJ, 28 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEILA E THA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA -
28/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LEILA E THA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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28/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DA SILVA DINIZ
-
28/05/2025 13:46
Homologada a liquidação
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28/05/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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15/04/2025 11:21
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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08/04/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de LEILA E THA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de BRENDA DA SILVA DINIZ em 02/04/2025
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19/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba4e2a proferido nos autos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação, em 08 dias, sob pena de ser designada perícia contábil, cujo ônus será de uma das partes. slss MAGE/RJ, 18 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA DA SILVA DINIZ -
18/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LEILA E THA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
18/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DA SILVA DINIZ
-
18/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEILA E THA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRENDA DA SILVA DINIZ em 04/02/2025
-
17/12/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LEILA E THA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
16/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DA SILVA DINIZ
-
16/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
16/12/2024 12:05
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
16/12/2024 12:05
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
16/12/2024 12:03
Iniciada a liquidação
-
16/12/2024 12:03
Transitado em julgado em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de LEILA E THA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de BRENDA DA SILVA DINIZ em 11/12/2024
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28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LEILA E THA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
27/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DA SILVA DINIZ
-
27/11/2024 16:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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27/11/2024 16:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRENDA DA SILVA DINIZ
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27/11/2024 16:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRENDA DA SILVA DINIZ
-
11/04/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
31/03/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 11:21
Audiência de instrução realizada (26/03/2024 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
23/11/2023 18:02
Juntada a petição de Réplica
-
05/10/2023 13:43
Audiência de instrução designada (26/03/2024 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
05/10/2023 13:43
Audiência una por videoconferência realizada (05/10/2023 09:25 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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04/10/2023 23:27
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2023 23:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2023 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/06/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2023 09:28
Expedido(a) mandado a(o) LEILA E THA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
28/06/2023 16:13
Audiência una por videoconferência designada (05/10/2023 09:25 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
28/06/2023 16:13
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2023 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
27/06/2023 08:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/05/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 14:40
Expedido(a) notificação a(o) LEILA E THA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
13/05/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DA SILVA DINIZ
-
12/05/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
12/05/2023 09:54
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2023 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
12/05/2023 09:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/06/2023 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
14/04/2023 15:31
Expedido(a) notificação a(o) LEILA E THA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
05/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DA SILVA DINIZ
-
04/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
04/04/2023 10:41
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2023 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
04/04/2023 10:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/04/2023 09:05 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
19/01/2023 10:53
Expedido(a) notificação a(o) LEILA E THA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
14/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de BRENDA DA SILVA DINIZ em 13/12/2022
-
01/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DA SILVA DINIZ
-
30/11/2022 14:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRENDA DA SILVA DINIZ
-
25/11/2022 14:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
25/11/2022 14:49
Encerrada a conclusão
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25/11/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
25/11/2022 14:35
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2023 09:05 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
25/11/2022 14:35
Audiência inicial cancelada (03/04/2023 10:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
24/11/2022 14:26
Audiência inicial designada (03/04/2023 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
24/11/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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