TRT1 - 0100276-37.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 11/09/2025
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03/09/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9ae288 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela 1ª ré.
Aos recorridos (reclamante e demais reclamadas), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias / no prazo de 16 (dezesseis) dias (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de agosto de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. -
28/08/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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28/08/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVES DE MATOS
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28/08/2025 13:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONCORDIA LOGISTICA S.A. sem efeito suspensivo
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28/08/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 27/08/2025
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28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO ALVES DE MATOS em 27/08/2025
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27/08/2025 12:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8a744f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar CONCORDIA LOGÍSTICA S.A. e AMBEV S.A., subsidiariamente, a pagar a PAULO ALVES DE MATOS, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação acima que essa decisão integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais, nos termos dispostos acima.
Juros e correção monetária, nos moldes já mencionados.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas totais (conhecimento de R$279,10, mais liquidação de R$69,77) de R$348,87, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$13.954,86 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCORDIA LOGISTICA S.A. - AMBEV S.A. -
13/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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13/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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13/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVES DE MATOS
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13/08/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 348,87
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13/08/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ALVES DE MATOS
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13/08/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ALVES DE MATOS
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13/08/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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11/08/2025 10:37
Juntada a petição de Razões Finais
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08/08/2025 17:15
Juntada a petição de Razões Finais
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31/07/2025 15:31
Juntada a petição de Razões Finais
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29/07/2025 11:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/07/2025 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/06/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 17:50
Juntada a petição de Réplica
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20/05/2025 12:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/07/2025 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/05/2025 12:08
Audiência una por videoconferência realizada (20/05/2025 09:16 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/05/2025 10:24
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de PAULO ALVES DE MATOS em 12/05/2025
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12/05/2025 14:02
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5486fca proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro a tutela por ora.
A mesma será reapreciada em audiência.
Aguarde-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de abril de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ALVES DE MATOS -
30/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVES DE MATOS
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30/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 25/04/2025
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29/04/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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25/04/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:04
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
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11/04/2025 00:04
Expedido(a) notificação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de PAULO ALVES DE MATOS em 02/04/2025
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26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 08:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO ALVES DE MATOS
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100276-37.2025.5.01.0284 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
25/03/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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24/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVES DE MATOS
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24/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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24/03/2025 12:02
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2025 09:16 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/03/2025 11:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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