TRT1 - 0100370-74.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de JORGE GONCALVES FERNANDES em 27/08/2025
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19/08/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GONCALVES FERNANDES
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18/08/2025 07:26
Expedido(a) alvará a(o) JORGE GONCALVES FERNANDES
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18/08/2025 07:26
Expedido(a) ofício a(o) JORGE GONCALVES FERNANDES
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14/08/2025 13:30
Audiência una realizada (14/08/2025 10:15 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/08/2025 07:26
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: d9684b9) para Contestação
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13/08/2025 21:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 11:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 20:15
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA IGUACU
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23/06/2025 14:34
Audiência una designada (14/08/2025 10:15 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/06/2025 14:34
Audiência una realizada (23/06/2025 09:10 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/06/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de JORGE GONCALVES FERNANDES em 09/04/2025
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JORGE GONCALVES FERNANDES em 03/04/2025
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01/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d86f5cb proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de antecipação de tutela, pretendendo a parte autora levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Ao caso, não se vislumbra a fumaça do bom direito, porque não comprovado sequer a data ou mesmo a forma da dispensa do reclamante. Assim, como a antecipação da tutela requerida é uma providência excepcional, não prescindindo via de regra a oitiva da parte contrária, creio ser prudente se aguardar a audiência, quando, então, este Juízo terá melhores condições de apreciar o requerimento considerando os elementos probatórios existentes naquela oportunidade.
No mais, por ora, revela-se prematuro o deferimento da liberação do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego por não existir elementos probatórios que sinalizem que a iniciativa do rompimento foi da parte ré.
Nesta ordem de ideias, infere-se que não restam preenchidos os requisitos legais especificados no artigo 300 do CPC.
Desse modo, indefiro por ora a tutela antecipada requerida. Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. NOVA IGUACU/RJ, 31 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE GONCALVES FERNANDES -
31/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GONCALVES FERNANDES
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31/03/2025 10:47
Não concedida a tutela provisória de evidência de JORGE GONCALVES FERNANDES
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26/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100370-74.2025.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
25/03/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/03/2025 14:50
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVA IGUACU
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25/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GONCALVES FERNANDES
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25/03/2025 10:03
Audiência una designada (23/06/2025 09:10 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/03/2025 09:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/03/2025 17:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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