TRT1 - 0101112-30.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI
-
19/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NICULAS SANTIAGO MEDEIROS
-
19/09/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
10/09/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL NICULAS SANTIAGO MEDEIROS em 09/09/2025
-
09/09/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a1b4c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inexistindo valores bloqueados, devolvo à executada o prazo de 15 dias para que pague ou garanta a execução.
Decorrido in albis o prazo, prossiga-se conforme determinado no despacho de ID. 4020bd2. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL NICULAS SANTIAGO MEDEIROS -
15/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI
-
15/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NICULAS SANTIAGO MEDEIROS
-
15/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
12/07/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4020bd2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a execução se processa em favor do exequente, nos termos do art. 882 da CLT c/c art. 797 do CPC, e que o Reclamante impugnou a nomeação de veículo à penhora, por entender que este não garante a execução de forma satisfatória, indefiro a nomeação do veículo, ante a discordância da parte exequente.
Requerida a execução pela parte autora, nos termos do art. 878 da CLT, notifique-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que pague ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513, §2º, I, do CPC).
Inerte a executada, determino: 1 - Ative-se o SISBAJUD nas suas contas; 2 - Em caso de insucesso do item ‘1’, ative-se o RENAJUD e, sendo encontrado(s) veículo(s) penhorável(is), expeça-se o respectivo mandado de penhora e avaliação; 3 - Em caso de insucesso do item ‘2’, ative-se o INFOJUD-IR e o INFOJUD-DOI, dando-se vista do resultado à parte autora; 4 - Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis a contar da citação, sem pagamento ou garantia do Juízo, proceda-se à inscrição do devedor no BNDT (art. 2º do Ato CGJT nº 01/2022) e no SERASAJUD; 5 - Infrutíferas todas as tentativas de constrição acima, intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, ficando advertida quanto ao prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI -
24/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI
-
24/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NICULAS SANTIAGO MEDEIROS
-
24/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 23:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
23/06/2025 23:39
Iniciada a execução
-
23/06/2025 23:39
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 23:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
23/06/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI
-
03/06/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NICULAS SANTIAGO MEDEIROS
-
03/06/2025 16:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GABRIEL NICULAS SANTIAGO MEDEIROS
-
03/06/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
03/06/2025 11:12
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
15/05/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101112-30.2023.5.01.0203 : GABRIEL NICULAS SANTIAGO MEDEIROS : REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI DESTINATÁRIO(S): REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações sobre as devidas impugnações ID. b880c10, no prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI -
30/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI
-
25/04/2025 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI em 07/04/2025
-
31/03/2025 11:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
26/03/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101112-30.2023.5.01.0203 : GABRIEL NICULAS SANTIAGO MEDEIROS : REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI DESTINATÁRIO(S): GABRIEL NICULAS SANTIAGO MEDEIROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Decisão ID 506b415 proferida nos autos. DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID 235a710: RESUMO Valor devido ao AUTOR R$12.978,58 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$1.144,18 Honorários Advocatícios R$1.985,40 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$322,16 TOTAL DEVIDO R$16.430,32 - ATUALIZADO EM 28/02/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT.
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL NICULAS SANTIAGO MEDEIROS -
24/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI
-
24/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NICULAS SANTIAGO MEDEIROS
-
05/02/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI
-
05/02/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NICULAS SANTIAGO MEDEIROS
-
05/02/2025 23:38
Homologada a liquidação
-
04/02/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
14/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
12/12/2024 11:03
Iniciada a liquidação
-
12/12/2024 11:03
Transitado em julgado em 09/12/2024
-
07/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI em 06/12/2024
-
26/11/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 23:29
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI
-
22/11/2024 23:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NICULAS SANTIAGO MEDEIROS
-
22/11/2024 23:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI
-
22/11/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
22/11/2024 15:16
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
22/11/2024 15:04
Encerrada a conclusão
-
22/10/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
27/09/2024 10:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de GABRIEL NICULAS SANTIAGO MEDEIROS em 19/09/2024
-
19/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NICULAS SANTIAGO MEDEIROS
-
18/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
16/09/2024 12:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI
-
05/09/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NICULAS SANTIAGO MEDEIROS
-
05/09/2024 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
05/09/2024 17:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIEL NICULAS SANTIAGO MEDEIROS
-
29/08/2024 13:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/08/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
29/08/2024 11:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/08/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/08/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 10:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/08/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/11/2023 10:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/11/2023 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/11/2023 13:35
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2023 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de GABRIEL NICULAS SANTIAGO MEDEIROS em 22/09/2023
-
15/09/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI
-
15/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NICULAS SANTIAGO MEDEIROS
-
14/09/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/09/2023 15:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/11/2023 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/09/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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