TRT1 - 0101140-83.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/07/2025 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45498ca proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela Reclamada FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em 18/06/2025 e no id 1f9bb63, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão de Embargos de Declaração no id 66e5aeb foi publicada em 12/06/2025, vencendo o prazo recursal em 27/06/2025, conforme publicação no id c152201, observados os termos do inciso III do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69, apresentado por parte legítima, devidamente subscrito no processo.
Recorrente dispensado do recolhimento de custas e pagamento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69 e artigo 790-A, inciso I, da CLT.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DA SILVA FORTES -
01/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA FORTES
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01/07/2025 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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30/06/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/06/2025 04:10
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA FORTES em 27/06/2025
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18/06/2025 17:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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11/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66e5aeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em face da sentença de mérito. É o breve relatório, passo a decidir.
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração.
FUNDAMENTOS No caso, a sentença embargada apresentou os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a decisão, com enfrentamento da tese de que a autora percebe remuneração com base na Lei Federal, acrescida de complementação de repasses da União, o que atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Portanto, não há omissões a serem sanadas ou esclarecimentos a serem feitos.
Ressalto que a matéria trazida à baila na peça recursal desafia a interposição do recurso ordinário, conforme estatui o art. 895 da CLT, porquanto a estreita via dos embargos declaratórios não admite como fundamento o mero inconformismo com a decisão proferida.
Vejamos o que dispõe a jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca dos embargos de declaração protelatórios: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
APLICAÇÃO DE MULTA.
Constatado o caráter eminentemente protelatório com o manuseio dos Embargos de Declaração fora das hipóteses legais, é dever do Judiciário não chancelar tal prática, impondo-se aplicar as sanções previstas em norma imperativa, sob pena de contribuir para a reiteração da conduta de atos protelatórios no curso do processo, em afronta à eficácia da garantia constitucional da celeridade processual prevista no art. 5°, LXXVII, da CRFB/88”. (Processo nº 0100027-72.2018.5.01.0077; Relator Des. Ângelo Galvão Zamorano; Quarta Turma; publicação DEJT 2023-07-12) Feitas as considerações acima, decido que os presentes embargos declaratórios são manifestamente protelatórios e condeno a parte embargante a pagar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente.
DISPOSITIVO Ante o explicitado, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por ausência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença, mantendo-a tal como se acha lavrada.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Intimem-se as partes.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DA SILVA FORTES -
10/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA FORTES
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10/06/2025 16:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/06/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/06/2025 20:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA FORTES
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02/06/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA SILVA FORTES em 30/05/2025
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21/05/2025 15:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
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19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA FORTES
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18/05/2025 11:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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18/05/2025 11:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA DA SILVA FORTES
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18/05/2025 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA DA SILVA FORTES
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31/03/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/03/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101140-83.2024.5.01.0034 : ANA PAULA DA SILVA FORTES : FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): ANA PAULA DA SILVA FORTES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre defesa (s) e documentos, nos termos da Ata de Audiência #id:eaa1919.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DA SILVA FORTES -
21/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA FORTES
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19/03/2025 19:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/03/2025 15:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 13:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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04/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:21
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2025 15:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/03/2025 15:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA SILVA FORTES
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03/10/2024 13:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2025 15:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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