TRT1 - 0100327-57.2024.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/09/2025 09:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/08/2025 22:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDREIA DOS SANTOS MUNIZ em 15/08/2025
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16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDREIA DOS SANTOS MUNIZ em 15/08/2025
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06/08/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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01/08/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100327-57.2024.5.01.0066 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: ANDREIA DOS SANTOS MUNIZ, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: ANDREIA DOS SANTOS MUNIZ, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): ANDREIA DOS SANTOS MUNIZ NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (148f6e3): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, NÃO CONHECER do recurso adesivo interposto pela reclamada, por deserto, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para afastar o regime de execução especial por precatório concedido à reclamada, condená-la ao pagamento das diferenças salariais a partir de outubro de 2018 até agosto de 2019, com os reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, que deverá ser recolhido junto ao órgão gestor, bem como dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor que resultar a liquidação da sentença.
Juros e correção monetária conforme decisão do C.
TST no Recurso de Revista n° 713-03.2010.5.04.0029, qual seja, a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora; b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA; os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência, nos termos do § 3º do artigo 406.
Arbitrado o valor da condenação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Inverte-se o ônus da sucumbência.
Custas pela reclamada no importe de R$ 100,00 (cem reais)." RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
EDUARDO SILVEIRA VALSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DOS SANTOS MUNIZ -
31/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DOS SANTOS MUNIZ
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31/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DOS SANTOS MUNIZ
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21/07/2025 15:18
Conhecido o recurso de ANDREIA DOS SANTOS MUNIZ - CPF: *35.***.*76-19 e provido
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21/07/2025 15:18
Não conhecido(s) o(s) Recurso Adesivo / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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04/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2025
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03/07/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2025 12:57
Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 09:00 S Virtual - CGF ()
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30/06/2025 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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03/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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03/04/2025 09:26
Determinada a requisição de informações
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02/04/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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02/04/2025 13:05
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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02/04/2025 11:27
Proferida decisão
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100327-57.2024.5.01.0066 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301612600000118624476?instancia=2 -
01/04/2025 19:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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31/03/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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