TRT1 - 0101044-43.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 28/03/2025
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29/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de GERALDO DE OLIVEIRA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de ELISANIA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA em 28/03/2025
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19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8abdc4c proferida nos autos.
Pretende a parte requerente ELISANIA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA, CPF:*91.***.*60-07 e GERALDO DE OLIVEIRA, CPF: *36.***.*29-50 a habilitação incidental na qualidade de substituto de WIRIS GUSTAVO DE OLIVEIRA.
Explicita-se que em se tratando de crédito trabalhista, a sucessão do trabalhador ocorrerá de acordo com o disposto na Lei 6.858/80 e, na inexistência de dependentes habilitados perante a previdência social, aplica-se o art. 1.829 do Código Civil quanto à ordem de sucessão causa mortis.
Dessa forma, tendo em vista a inexistência de dependentes de pensão por morte e por comprovada a situação configurada a legitimidade dos sucessores: ELISANIA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA, CPF:*91.***.*60-07 e GERALDO DE OLIVEIRA, CPF: *36.***.*29-50, incluam-se no polo ativo da demanda.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após, aguarde-se a audiência designada, observando-se a Ata de id 43bae2e. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLUMINENSE FOOTBALL CLUB -
18/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
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18/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE OLIVEIRA
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18/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ELISANIA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA
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18/03/2025 15:46
Deferida a habilitação
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18/03/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/03/2025 09:55
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 11:52
Juntada a petição de Impugnação
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13/03/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/03/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ELISANIA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA
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18/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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18/02/2025 10:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/09/2025 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 10:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/02/2025 08:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 18:15
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) ELISANIA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA
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17/09/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) ELISANIA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA
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17/09/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) ELISANIA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA
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17/09/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
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13/09/2024 19:51
Expedido(a) notificação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
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13/09/2024 19:51
Expedido(a) notificação a(o) ELISANIA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA
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09/09/2024 13:18
Audiência inicial por videoconferência designada (18/02/2025 08:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/09/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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