TRT1 - 0097000-98.1984.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:31
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE DE ALMEIDA PACHECO em 14/04/2025
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01/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65361f8 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Cuida-se de acordo de ID 19b5316 submetido para homologação.
Vieram os autos conclusos.
Devidamente representadas as partes e sem qualquer vício aparente no acordo, bem assim sem prejuízo de terceiros, não há óbice à homologação.
Pelo acima exposto, HOMOLOGO o acordo de ID 19b5316, onde a reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ao reclamante JOSE DE ALMEIDA PACHECO a quantia de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) em parcela única, em até 10 dias úteis após a homologação do presente acordo, ou no dia útil subsequente, caso recaia em finais de semana ou feriados, registrando-se que o não pagamento ou atraso da(s) parcela(s) na(s) data(s) pactuada(s) importará na incidência de multa de 100% (cem por cento), acrescido de juros de mora e correção monetária, inclusive incidente sobre as parcelas vincendas, que serão antecipadas nos termos do art. 891 da CLT, devendo a Secretaria proceder à quantificação da multa dando início à Execução, procedendo a imediata consulta/restrição via convênios judiciais, independente de nova citação.
A aplicação de referida sanção, praxe desta unidade jurisdicional, não se revela como óbice à pactuação, uma vez que a intenção única do devedor ao celebrar o acordo deve ser unicamente cumpri-lo, despreocupando-se com o quantum arbitrado a título de multa, já que esta jamais irá incidir se o acordo for cumprido nos exatos termos em que pactuado.
A reclamada, de igual modo, deverá comprovar os recolhimentos fiscais incidentes sobre a conciliação, no prazo de 30 dias, contados da última parcela do acordo, os quais deverão ser recolhidos em guia própria.
Custas devidamente recolhidas (id. 64A243b).
Ademais, no silêncio do autor e do seu patrono nos 10 dias subsequentes ao vencimento da última parcela, presumir-se-á quitado o acordo no tocante os seu créditos.
Nos termos do Ofício Circular TST.CGJT 09/2023, inicie-se a liquidação junto ao sistema e sobreste-se o feito, aguardando-se o cumprimento da avença.
Após o integral cumprimento do acordo, se nada mais houver, registrem-se no sistema PJE-JT as parcelas adimplidas e remetam-se os autos ao arquivo Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DE ALMEIDA PACHECO -
31/03/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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31/03/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ALMEIDA PACHECO
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31/03/2025 18:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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31/03/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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31/03/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/03/2025 16:35
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/03/2025 15:42
Juntada a petição de Acordo
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18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f320cf9 proferido nos autos.
DESPACHO Diante da manifestação de id. c5bcb02, intime-se a reclamada para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, bem como para se manifestar sobre o requerido pelo exequente na manifestação de ID 210e0c4.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
17/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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17/03/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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27/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/02/2025
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17/02/2025 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/02/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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04/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2025
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20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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18/12/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/12/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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18/12/2024 09:41
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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12/12/2024 11:54
Desarquivados os autos
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12/12/2024 11:49
Arquivados os autos definitivamente
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12/12/2024 11:25
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: fc5ea96) para Manifestação
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06/12/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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26/11/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ALMEIDA PACHECO
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26/11/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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26/11/2024 09:27
Encerrada a conclusão
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12/10/2024 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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04/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2024
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04/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de JOSE DE ALMEIDA PACHECO em 03/09/2024
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26/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ALMEIDA PACHECO
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23/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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23/08/2024 15:03
Desarquivados os autos
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22/08/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 10:37
Arquivados os autos definitivamente
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08/02/2024 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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31/01/2024 20:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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31/01/2024 20:51
Encerrada a conclusão
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31/01/2024 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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31/01/2024 20:48
Encerrada a conclusão
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31/01/2024 20:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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31/01/2024 20:46
Encerrada a conclusão
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31/01/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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30/01/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ALMEIDA PACHECO
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18/12/2023 07:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 282.206,31)
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15/12/2023 11:16
Expedido(a) alvará a(o) JOSE DE ALMEIDA PACHECO
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13/12/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/11/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/11/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ALMEIDA PACHECO
-
10/11/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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10/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de JOSE DE ALMEIDA PACHECO em 09/11/2023
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09/11/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/11/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ALMEIDA PACHECO
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06/11/2023 09:07
Homologada a liquidação
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03/11/2023 16:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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05/10/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2023 10:22
Encerrada a conclusão
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21/08/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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14/08/2023 12:10
Juntada a petição de Impugnação
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02/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/08/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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18/07/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ALMEIDA PACHECO
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12/07/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
28/06/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fc5ea96) para Agravo de Petição
-
20/06/2023 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/06/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de JOSE DE ALMEIDA PACHECO em 14/06/2023
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06/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ALMEIDA PACHECO
-
05/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
18/05/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 14:13
Expedido(a) alvará a(o) JOSE DE ALMEIDA PACHECO
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28/04/2023 15:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 19.405,88)
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28/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
26/04/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ALMEIDA PACHECO
-
26/04/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
24/04/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/04/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
11/04/2023 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
04/04/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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07/02/2023 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/10/2022 18:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/10/2022 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOSE DE ALMEIDA PACHECO em 20/10/2022
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07/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ALMEIDA PACHECO
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30/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de JOSE DE ALMEIDA PACHECO em 29/09/2022
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17/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ALMEIDA PACHECO
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16/09/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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07/04/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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05/04/2022 19:19
Juntada a petição de Manifestação (0000_Petição Requerendo a Juntada Integral dos Autos Físicos Digitalizados_1189)
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04/04/2022 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição Requerendo Habilitação e Publicação em Nome de Dr Mauro Henrique Ortiz)
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25/03/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
23/03/2022 14:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/1984
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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