TRT1 - 0100300-20.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de VITORIA BEATRIZ DE SOUZA DA SILVA em 26/09/2025
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12/09/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66659bc proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Venha a parte autora com novos cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo de 10 dias, devendo ser observada a promoção retro da contadoria, bem como a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir deste, a incidência da taxa SELIC (Receita Federal), englobando-se, na sua variação, juros e correção monetária, tendo em vista a eficácia erga omnes do acórdão prolatado nos autos do processo 0076586-62.2018.1.00.0000 (ADC 58).
Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, no sistema PJeCalc e anexados ao PJe em planilha “.pdf” e em arquivo de extensão".pjc", conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
As partes, em seus cálculos, deverão observar, TAMBÉM, os parâmetros abaixo: a) É necessário que seja apresentado um resumo contendo os títulos deferidos e liquidados, com os respectivos totais e, o total geral na última moeda, conforme época própria.
Não é necessário que traduzam o valor histórico em moeda atual. b) Os cálculos devem apontar as datas de admissão e dispensa do autor, e as datas do ajuizamento da ação, da atualização dos cálculos, da decretação de falência, se for o caso, e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos. c) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção. d) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos, registrando, o total devido em cada mês. e) Na atualização dos créditos apurados deverão ser apresentados os valores atualizados mês a mês em separado, adicionando-se, em seguida, os juros de mora segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação. f) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. g) Os cálculos da Contribuição Previdenciária devem ser apresentados em separado, mês a mês, incluídas as parcelas devidas, tanto pelo empregado, como pela empresa.
Após, retornem os autos à contadoria.
JSB DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA BEATRIZ DE SOUZA DA SILVA -
10/09/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BEATRIZ DE SOUZA DA SILVA
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10/09/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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31/07/2025 23:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/07/2025 23:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/07/2025 22:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BEATRIZ DE SOUZA DA SILVA
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17/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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16/07/2025 11:33
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 11:33
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 15/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 04/07/2025
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de VITORIA BEATRIZ DE SOUZA DA SILVA em 02/07/2025
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23/06/2025 12:44
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100300-20.2025.5.01.0202 RECLAMANTE: VITORIA BEATRIZ DE SOUZA DA SILVA RECLAMADO: W.
L.
CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) W.
L.
CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID f55b6cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por VITORIA BEATRIZ DE SOUZA DA SILVA, em face de W.
L.
CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME , decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Julgar procedentes os pedidos formulados na petição inicial para: Reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período de 28/08/2023 a 12/11/2024; Determinar a anotação da CTPS digital do reclamante, com as seguintes informações: Função: Auxiliar de Produção; Período do contrato:28/08/2023 a 12/11/2024; Salário: R$ 1.547,80.
Condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: Saldo de salário de outubro de 20214 (10 dias);Aviso prévio indenizado de 33 dias;Férias simples 2023/2024 e proporcionais de 2024/2025 (3/12 avos), com adicional de 1/313º salário proporcional 2023 (4/12 avos )e 2024 (11/12);Depósitos do FGTS sobre toda a remuneração do contrato, exceto sobre férias indenizadas, e multa de 40% sobre todo o período, observando-se a OJ 42 da SDI-1 do TST, com depósito em conta vinculada; Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Autorizo, na execução, a dedução de eventuais verbas quitadas sob o mesmo título.
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 120,00, calculadas sobre o montante de R$ 6.000,00, ora arbitrado à condenação. INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - W.
L.
CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME -
18/06/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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18/06/2025 07:00
Expedido(a) edital a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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17/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BEATRIZ DE SOUZA DA SILVA
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16/06/2025 18:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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16/06/2025 18:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITORIA BEATRIZ DE SOUZA DA SILVA
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12/06/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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10/06/2025 16:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/06/2025 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100300-20.2025.5.01.0202 : VITORIA BEATRIZ DE SOUZA DA SILVA : W.
L.
CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): VITORIA BEATRIZ DE SOUZA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 10/06/2025 09:10 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA BEATRIZ DE SOUZA DA SILVA -
02/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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02/05/2025 16:46
Expedido(a) notificação a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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02/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BEATRIZ DE SOUZA DA SILVA
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02/05/2025 16:45
Expedido(a) notificação a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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02/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA BEATRIZ DE SOUZA DA SILVA
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24/03/2025 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/06/2025 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100300-20.2025.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301171600000223046356?instancia=1 -
14/03/2025 00:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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