TRT1 - 0100412-14.2022.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/08/2025 23:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 23:40
Juntada a petição de Contraminuta
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23/07/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) TAT ENGENHARIA EIRELI - EPP
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22/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/07/2025 15:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac2b1c9 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100412-14.2022.5.01.0551 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
JONATAS COUTINHO REMIDIO RAFAEL SEIXAS ALVES (RJ222366) Recorrido: MARCIO EDUARDO BRAGA Recorrido: Advogado(s): TAT ENGENHARIA EIRELI - EPP EDUARDO MENDES VIANA DE LIMA (RJ151273) JOSIANE ALVES BARBOSA (RJ175168) RECURSO DE: JONATAS COUTINHO REMIDIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/06/2025 - Id 04b99e1; recurso apresentado em 14/06/2025 - Id f469554).
Representação processual regular (Id 695b184 ).
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 2.2 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 2.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JONATAS COUTINHO REMIDIO -
16/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS COUTINHO REMIDIO
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16/07/2025 09:24
Não admitido o Recurso de Revista de JONATAS COUTINHO REMIDIO
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26/06/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/06/2025 07:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de TAT ENGENHARIA EIRELI - EPP em 25/06/2025
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14/06/2025 13:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100412-14.2022.5.01.0551 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: JONATAS COUTINHO REMIDIO RECORRIDO: TAT ENGENHARIA EIRELI - EPP Para ciência do acórdão de ID 114f53e. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JONATAS COUTINHO REMIDIO -
09/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) TAT ENGENHARIA EIRELI - EPP
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09/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS COUTINHO REMIDIO
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04/06/2025 09:51
Conhecido o recurso de JONATAS COUTINHO REMIDIO - CPF: *20.***.*80-48 e não provido
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 13:09
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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16/04/2025 08:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2025 00:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100412-14.2022.5.01.0551 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 07/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030800301294200000116965378?instancia=2 -
07/03/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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