TRT1 - 0100756-20.2021.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA em 23/09/2025
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23/09/2025 17:25
Juntada a petição de Contraminuta
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23/09/2025 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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09/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2025 15:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/09/2025 17:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/08/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1873c63 proferida nos autos.
ROT 0100756-20.2021.5.01.0069 - 7ª Turma Recorrente: 1.
CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA Recorrente: 2.
SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO Recorrido: CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA RECURSO DE: CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / INÉPCIA DA INICIAL 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) 5o, II, da Constituição Federal. - violação da(o) art. 330, do CPC, 97, do CDC, 791, da CLT. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regula.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação do(s) o art. 7º, incisos XXII e XXII, 93, IX, da Constituição Federal.
Em relação ao tema acima, a análise do v. acórdão recorrido não permite verificar nenhuma das alegadas afrontas aos dispositivos apontados. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA - SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO -
24/08/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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24/08/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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24/08/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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24/08/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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10/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/04/2025 10:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA em 04/04/2025
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04/04/2025 12:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100756-20.2021.5.01.0069 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA, SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO, CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo autor e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA -
21/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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18/03/2025 12:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-51
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06/03/2025 10:04
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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21/02/2025 18:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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04/02/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/01/2025 09:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/01/2025 03:13
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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17/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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12/12/2024 10:01
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e provido em parte
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12/12/2024 10:01
Conhecido o recurso de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-49 e não provido
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 08:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 08:41
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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29/09/2024 19:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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22/05/2024 05:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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22/05/2024 05:50
Determinada a requisição de informações
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20/05/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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20/05/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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