TRT1 - 0100384-57.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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17/09/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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17/09/2025 12:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A sem efeito suspensivo
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17/09/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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17/09/2025 09:08
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/09/2025 19:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37578c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos, e os rejeito, nos termos da fundamentação supra.
Nada mais.
Intimem-se.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL -
21/08/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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21/08/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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21/08/2025 20:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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19/08/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/08/2025 12:54
Juntada a petição de Impugnação
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16/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ACum 0100384-57.2025.5.01.0481 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL RÉU: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A PROCESSO: 0100384-57.2025.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre o(s) embargos de declaração opostos pela parte contrária .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 14 de agosto de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL -
14/08/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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13/08/2025 10:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d1bd2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido julgar procedentes os pedidos formulados pela parte requerente em face da parte requerida, nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Custas pela parte requerida, no importe de R$ 60,00.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL -
05/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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05/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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05/08/2025 10:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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05/08/2025 10:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980)/ ) de SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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17/07/2025 16:10
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2025 10:12
Juntada a petição de Razões Finais
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14/07/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/07/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 17:39
Audiência una por videoconferência realizada (03/07/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/07/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 19:12
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a4296 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 03/07/2025 14:20 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 10 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL -
10/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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10/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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10/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:31
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/06/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/05/2025 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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26/05/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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18/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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18/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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18/05/2025 10:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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16/05/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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14/05/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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14/05/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 11:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41d0dbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A.
Tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum.
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL -
02/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
02/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
02/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
-
02/05/2025 13:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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28/04/2025 19:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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28/04/2025 19:09
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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28/04/2025 13:02
Expedido(a) ofício a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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28/04/2025 09:47
Encerrada a conclusão
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16/04/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/04/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100384-57.2025.5.01.0481 : SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL : MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A PROCESSO: 0100384-57.2025.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre o(s) embargos de declaração opostos pela parte contrária .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 09 de abril de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL -
09/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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08/04/2025 17:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73cb79f proferida nos autos.
ANS DECISÃO - PJe
Vistos.
A priori, frise-se que o presente processo foi distribuído por sorteio para a 1ª Vara do Trabalho de Macaé, em que pese o que constou da petição inicial, acerca da prevenção. O Sindicato dos Trabalhadores em Pintura Industrial, Construção Civil e do Mobiliário (SINTPICC) postula, em sede de tutela antecipada, o cumprimento imediato da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024-2025, celebrada entre o SINTPICC e o SINDEMON (sindicato patronal), especialmente o reajuste salarial conforme a cláusula 3ª e seus parágrafos.
Alega o autor que a ré, MANSERV MONTAGEM E MANUTENÇÃO S.A., descumpre decisão judicial proferida nos autos do Processo n.º 0100989-37.2024.5.01.0481, que reconheceu o SINTPICC como legítimo representante dos trabalhadores da ré, mantendo acordos com sindicato ilegítimo (SINDITOB) e negando-se a aplicar os benefícios da CCT vigente.
O sindicato sustenta que a demora na concessão da tutela acarretará prejuízos irreparáveis aos trabalhadores, que recebem salários inferiores aos pactuados na CCT.
A ré, por sua vez, em sua impugnação, argumenta inexistência de fumus boni iuris uma vez que a sentença que reconheceu o SINTPICC como representante legítimo não transitou em julgado.
Informa ainda a inexistência de periculum in mora, haja vista que os trabalhadores recebem seus salários sem atrasos, e a empresa possui idoneidade econômica para eventual ressarcimento futuro.
Sustenta que a concessão da tutela antecipada poderá causar danos irreversíveis.
A sentença proferida nos autos do processo n.º 0100989-37.2024.5.01.0481, embora não transitada em julgado, reconheceu o SINTPICC como o legítimo representante dos trabalhadores da reclamada, determinando que a parte se abstenha de celebrar acordos com outro sindicato, demonstrando-se, assim, a probabilidade do direito pleiteado.
Quanto ao perigo de dano, a alegação de prejuízo salarial mensal aos trabalhadores configura um dano de natureza continuada e crescente, o que caracteriza a urgência e a necessidade de intervenção judicial imediata, sobretudo por tratar-se de verba de natureza alimentar.
Diante do exposto, e por preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada. Determino que a requerida, no prazo de 20 dias, promova a implementação das disposições previstas na convenção coletiva celebrada entre o SINTPICC e SINDEMON (id 26f6fef), especialmente a atualização salarial dos trabalhadores representados pelo sindicado autor, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00, revertida em favor da parte autora, sem prejuízo de sua majoração em caso de descumprimento.
Publique-se para ciência das partes.
MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL -
01/04/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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01/04/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
01/04/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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01/04/2025 20:18
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
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01/04/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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01/04/2025 10:06
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 17:53
Juntada a petição de Impugnação
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24/03/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
20/03/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 20:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2025 20:18
Expedido(a) mandado a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
12/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB DE PINTURA IND E DA CONSTRUCAO CIVIL
-
12/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
12/03/2025 08:18
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
10/03/2025 15:11
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
10/03/2025 14:54
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100384-57.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 07/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030800300992700000222411830?instancia=1 -
07/03/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
07/03/2025 09:53
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/03/2025 01:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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