TRT1 - 0101057-51.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101057-51.2024.5.01.0007 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: BRUNO DAMIAO DA SILVA RECORRIDO: TDI GESTAO DE TERCEIRIZACAO LTDA, BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$1.338,83 (um mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos), com juros e a correção monetária nos termos da Súmula n. º 439 do TST, observando-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e do Tema 1.191 do ementário de Repercussão Geral, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TDI GESTAO DE TERCEIRIZACAO LTDA -
25/04/2025 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 24/04/2025
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de TDI GESTAO DE TERCEIRIZACAO LTDA em 24/04/2025
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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03/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) TDI GESTAO DE TERCEIRIZACAO LTDA
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03/04/2025 17:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO DAMIAO DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de TDI GESTAO DE TERCEIRIZACAO LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de BRUNO DAMIAO DA SILVA em 02/04/2025
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27/03/2025 13:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19705cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BRUNO DAMIÃO DA SILVA em face da sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista em que contende com TDI GESTÃO DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA., nos termos do artigo 897-A da CLT, sob alegação de erro material e contradição no julgado.
O embargante sustenta que a sentença incorreu em erro material ao consignar incorretamente o período contratual do reclamante, registrando 03/11/2024 a 01/02/2024, quando, na realidade, o correto seria 03/11/2022 a 01/02/2024. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 897-A da CLT e artigo 1.022 do CPC, cabem Embargos de Declaração nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial.
No caso concreto, verifica-se que houve erro material evidente no período contratual consignado na sentença.
O erro decorre da inversão da data de admissão, já que, logicamente, o contrato de trabalho não poderia ter iniciado em 03/11/2024 e se encerrado em 01/02/2024.
O equívoco pode levar a distorções na execução da decisão, especialmente no que se refere ao cálculo de verbas trabalhistas.
Dessa forma, corrige-se o erro material para fazer constar na sentença o período correto de 03/11/2022 a 01/02/2024.
DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração e os acolho para corrigir o erro material apontado, devendo a sentença proferida nestes autos passar a constar corretamente o período contratual do reclamante como 03/11/2022 a 01/02/2024.
Mantém-se os demais termos da sentença, sem qualquer modificação no mérito.
Intimem-se as partes.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DAMIAO DA SILVA -
17/03/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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17/03/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) TDI GESTAO DE TERCEIRIZACAO LTDA
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17/03/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DAMIAO DA SILVA
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17/03/2025 16:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO DAMIAO DA SILVA
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20/02/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 19/02/2025
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de TDI GESTAO DE TERCEIRIZACAO LTDA em 19/02/2025
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11/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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10/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) TDI GESTAO DE TERCEIRIZACAO LTDA
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10/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 07/02/2025
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08/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de TDI GESTAO DE TERCEIRIZACAO LTDA em 07/02/2025
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04/02/2025 16:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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24/01/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) TDI GESTAO DE TERCEIRIZACAO LTDA
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24/01/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DAMIAO DA SILVA
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24/01/2025 19:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 315,79
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24/01/2025 19:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO DAMIAO DA SILVA
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24/01/2025 19:25
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO DAMIAO DA SILVA
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10/12/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 09/12/2024
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de TDI GESTAO DE TERCEIRIZACAO LTDA em 09/12/2024
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05/12/2024 12:56
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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28/11/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) TDI GESTAO DE TERCEIRIZACAO LTDA
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28/11/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DAMIAO DA SILVA
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28/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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27/11/2024 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/11/2024 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 16:11
Juntada a petição de Réplica
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25/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 24/10/2024
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25/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de TDI GESTAO DE TERCEIRIZACAO LTDA em 24/10/2024
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18/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA FREITAS em 17/10/2024
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18/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO DAMIAO DA SILVA em 17/10/2024
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17/10/2024 12:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/11/2024 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 12:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/10/2024 09:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/11/2024 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 10:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 10:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/10/2024 08:53
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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03/10/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) TDI GESTAO DE TERCEIRIZACAO LTDA
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25/09/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA FREITAS
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25/09/2024 17:24
Expedido(a) notificação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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25/09/2024 17:24
Expedido(a) notificação a(o) TDI GESTAO DE TERCEIRIZACAO LTDA
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25/09/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DAMIAO DA SILVA
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25/09/2024 17:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8ee33fc) para Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/09/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DAMIAO DA SILVA
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10/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/09/2024 12:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2024 09:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 12:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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10/09/2024 08:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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31/08/2024 13:01
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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