TRT1 - 0101132-52.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 05/06/2025
-
14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c67623 proferida nos autos. Por adequados, homologo os cálculos apresentados pelo autor, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 31/01/2025 Líquido ao reclamante: R$20.384,71 Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$1.033,39 Contribuição previdenciária: R$1.418,30 Custas: R$400,00 Total: R$23.236,40 Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMERE DOS SANTOS FERREIRA -
13/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
13/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE DOS SANTOS FERREIRA
-
13/05/2025 12:39
Homologada a liquidação
-
12/05/2025 22:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROSEMERE DOS SANTOS FERREIRA em 27/03/2025
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14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564fe9a proferido nos autos. Ante a concordância tácita da reclamada, fixo os cálculos apresentados pelo Autor: Data do cálculo: 31/01/2025 Líquido ao reclamante: R$20.384,71 Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$1.033,39 Contribuição previdenciária: R$1.418,30 Custas: R$400,00 Total: R$23.236,40 Intimem-se as partes, em 8 (oito) dias, comuns, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, CLT.
Decorrido o prazo, havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria, para promoção.
Não havendo impugnação, voltem-me conclusos, para análise de homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA -
13/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
13/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE DOS SANTOS FERREIRA
-
13/03/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 26/02/2025
-
10/02/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
31/01/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE DOS SANTOS FERREIRA
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31/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/01/2025 17:36
Iniciada a liquidação
-
31/01/2025 17:36
Transitado em julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSEMERE DOS SANTOS FERREIRA em 27/01/2025
-
05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 02:13
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
04/12/2024 02:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE DOS SANTOS FERREIRA
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04/12/2024 02:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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04/12/2024 02:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ROSEMERE DOS SANTOS FERREIRA
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04/12/2024 02:12
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMERE DOS SANTOS FERREIRA
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06/09/2024 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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02/05/2024 17:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
01/05/2024 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2024 11:28
Audiência una por videoconferência realizada (16/04/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/04/2024 19:55
Juntada a petição de Contestação
-
15/04/2024 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 04/12/2023
-
25/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 15:46
Expedido(a) edital a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
24/11/2023 15:40
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
23/11/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
14/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 13/11/2023
-
01/11/2023 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/10/2023 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2023 17:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2023 16:52
Expedido(a) mandado a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
24/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
17/10/2023 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2023 13:58
Expedido(a) mandado a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
26/09/2023 13:55
Audiência una por videoconferência designada (16/04/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/09/2023 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE DOS SANTOS FERREIRA
-
22/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/09/2023 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/08/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
08/08/2023 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/07/2023 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de ROSEMERE DOS SANTOS FERREIRA em 19/07/2023
-
13/07/2023 16:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE DOS SANTOS FERREIRA
-
11/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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11/07/2023 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/09/2023 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2023 09:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/07/2023 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/10/2022 01:40
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 24/10/2022
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15/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de ROSEMERE DOS SANTOS FERREIRA em 14/10/2022
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14/10/2022 14:57
Expedido(a) notificação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
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06/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE DOS SANTOS FERREIRA
-
04/10/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
04/10/2022 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/07/2023 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/10/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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