TRT1 - 0101028-21.2021.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b9be3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante da expressa manifestação da ré de concordância com os cálculos apresentados pelo autor, julgo extinta sem julgamento do mérito a Impugnação à Sentença de Liquidação do autor (#id:7701164).
Defiro o prazo de 20 dias para que a ré proceda ao pagamento da diferença, sob pena de execução.
Intimem-se.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd060bb proferido nos autos.
Proc. 0101028-21.2021.5.01.0002 / F DESPACHO PJe-JT Convolo em penhora os valores bloqueados, conforme ordem de transferência anexada aos autos.
Dê-se ciência às partes, para os fins do art. 884 da CLT.
Prazo de 05 dias. Transcorrido in albis, expeçam-se os devidos alvarás, na forma da execução, dando ciência aos beneficiários.
O autor deverá indicar conta-corrente para transferência do crédito, no prazo de 05 dias.
Ultimada a providência supra, deverá a Secretaria, para fins de E-gestão: 1-Registrar o lançamento das parcelas pagas e proceder a exclusão da ré do BNDT, liberando-se as demais restrições constantes dos autos; 2- Após, remeter os autos à conclusão para lançamento da sentença de extinção, na tarefa "Minutar sentença - julgamento - proferir sentença - extinção da execução", com a devida intimação das partes.
Na inexistência de requerimentos, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
30/01/2024 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 29/01/2024
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30/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de VINICIUS CARDOSO DO NASCIMENTO em 29/01/2024
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30/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de Via S.A em 29/01/2024
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15/12/2023 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2023
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15/12/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2023
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15/12/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2023
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15/12/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 09:57
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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14/12/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARDOSO DO NASCIMENTO
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14/12/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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04/12/2023 07:54
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de VINICIUS CARDOSO DO NASCIMENTO - CPF: *62.***.*51-26 / null
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04/12/2023 07:54
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 / null
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10/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2023
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09/11/2023 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 11:11
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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17/10/2023 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2023 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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16/08/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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