TRT1 - 0100755-89.2021.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c21be proferido nos autos.
DESPACHO IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO SEM RESSALVA A Orientação Jurisprudencial n° 349, da SDI-1, do Tribunal Superior Trabalho (TST), estabelece: MANDATO.
JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE RESSALVA.
EFEITOS. A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.
Observação: DJ 25/4/2007. (Grifamos). É exatamente o que ocorre no caso dos autos, em que não foi feita qualquer reserva aos advogados anteriores na apresentação da nova procuração.
Nesse sentido, o recurso assinado por advogado que não consta do novo instrumento de mandato deve ser considerado inexistente, conforme Súmula 383, I, do TST: RECURSO.
MANDATO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.
I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito.
Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. (Grifamos).
Assim, o(a) advogado(a) que subscreveu o recurso não consta da nova procuração.
Além disso, não foi localizado substabelecimento posterior que lhe transfira poderes de representação.
Porém, não se trata de ausência de instrumento de mandato, mas de sua irregularidade, o que enseja a concessão de prazo para saneamento do vício, conforme o disposto no item II da mesma súmula: (...) II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015). (Grifamos).
DETERMINAÇÕES Notifique-se o recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, providencie a regularização do vício em sua representação processual por meio da apresentação de procuração e/ou substabelecimento que autorize a(o) advogada(o) subscritora do recurso a postular nos autos, sob pena de não conhecimento.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
25/10/2024 20:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VEIVIANE DA SILVA FAUSTINO DOS SANTOS em 22/10/2024
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de IMPACTA TELECOM COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA em 22/10/2024
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09/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) VEIVIANE DA SILVA FAUSTINO DOS SANTOS
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08/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) IMPACTA TELECOM COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA
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03/10/2024 14:53
Conhecido em parte o recurso de IMPACTA TELECOM COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-60 e não provido
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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21/08/2024 16:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 16:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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21/08/2024 13:29
Retirado de pauta o processo
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31/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2024
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30/07/2024 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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26/07/2024 15:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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06/11/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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