TRT1 - 0100357-09.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:16
Expedido(a) mandado a(o) BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
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24/09/2025 11:16
Expedido(a) mandado a(o) BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
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24/09/2025 11:16
Expedido(a) mandado a(o) BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
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03/09/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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02/09/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b473a56 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para indicar o atual endereço da reclamada, em 10 dias NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE SILVEIRA PINTO TAVARES -
25/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVEIRA PINTO TAVARES
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25/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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17/08/2025 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de MONIQUE SILVEIRA PINTO TAVARES em 14/07/2025
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01/07/2025 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 08:26
Expedido(a) mandado a(o) BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
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01/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4263c10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, e condeno BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA a adimplir MONIQUE SILVEIRA PINTO TAVARES, no prazo de oito dias, dos seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indeferir as demais postulações: multa art. 477, da CLT;honorários advocatícios. De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Relativamente à indenização por danos morais, conforme entendimento que vem prevalecendo na Corte Trabalhista, restou superada a Súmula n. 439, conforme tese vinculante fixada pelo C.
STF , na ADC n. 58, de maneira que a indenização por dano morais incidência de correção monetária e juros de mora deve observar a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. (TST-RRAg-12177-11.2017.5.15.0049 e TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030) Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 66,00, calculadas sobre R$3.300,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Niterói, 26 de junho de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE SILVEIRA PINTO TAVARES -
30/06/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVEIRA PINTO TAVARES
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30/06/2025 21:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 66,00
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30/06/2025 21:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MONIQUE SILVEIRA PINTO TAVARES
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30/06/2025 21:17
Concedida a gratuidade da justiça a MONIQUE SILVEIRA PINTO TAVARES
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06/06/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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04/06/2025 17:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/06/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100357-09.2025.5.01.0244 : MONIQUE SILVEIRA PINTO TAVARES : BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): MONIQUE SILVEIRA PINTO TAVARES NOTIFICAÇÃO – DEJT – AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência una presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL – RITO SUMARÍSSIMO DATA/HORÁRIO: 04.06.2025, às 10h30min.
LOCAL: 4ª Vara do Trabalho de Niterói, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, NITEROI/RJ, CEP: 24.020-075 INSTRUÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas: art. 852 – H da CLT.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Intimação 25050516361451000000227084713 Notificação Notificação 25050516361430100000227084710 Certidão de Distribuição Certidão 25032017571033800000223577050 DECLARAÇÃO DE INSUFICIENCIA-63 Declaração de Hipossuficiência 25032017562688200000223576955 CTPS-17 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032017555811000000223576909 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032017555784200000223576907 COMPROVANTES DE PAGAMENTO Documento Diverso 25032017555750200000223576906 TERMO DE RESCISÃO-20 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25032017555694500000223576904 PROCURAÇÃO-77 Procuração 25032017555634800000223576902 Petição Inicial Petição Inicial 25032017550022700000223576806 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE SILVEIRA PINTO TAVARES -
05/05/2025 16:38
Expedido(a) notificação a(o) BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
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05/05/2025 16:38
Expedido(a) notificação a(o) MONIQUE SILVEIRA PINTO TAVARES
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05/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) BLC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
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05/05/2025 16:36
Expedido(a) notificação a(o) MONIQUE SILVEIRA PINTO TAVARES
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26/03/2025 13:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/06/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/03/2025 13:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100357-09.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
20/03/2025 17:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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