TRT1 - 0101011-24.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:34
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 16:33
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.603,26)
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2025
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de LIVIA MORAES KNUPP em 02/07/2025
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17/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b10086 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc… 1- Uma vez que as partes celebraram acordo homologado por este Juízo, tendo sido o mesmo integralmente cumprido, julgo extinta a execução. 2- Dessarte, determino o arquivamento definitivo do processo, inclusive, dos autos físicos caso sejam migrados.
OBSERVE-SE.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
16/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
16/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MORAES KNUPP
-
16/06/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/06/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/06/2025 14:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/06/2025 14:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
16/06/2025 14:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 199.567,30)
-
20/05/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 13:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/04/2025 13:55
Iniciada a execução
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24/04/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 15:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.991,35
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15/04/2025 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a LIVIA MORAES KNUPP
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15/04/2025 15:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/04/2025 15:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/04/2025 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
15/04/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2025 19:50
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0101011-24.2024.5.01.0343 : LIVIA MORAES KNUPP : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA INICIAL 100% DIGITAL DESTINATÁRIO(S): LIVIA MORAES KNUPP Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "PRINCIPAL": 15/04/2025 09:10 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Como há opção pelo Juízo 100% digital a audiência ocorrerá na plataforma Zoom pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2433474746?pwd=eGVkd0R0M0tTb2tveXltVHV2UWcxZz09 ID da reunião: 243 347 4746 Senha de acesso: vt03vr CIENTE DE QUE NESSA AUDIÊNCIA NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, conforme dispõe o art.7º do Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, caso em que a audiência ocorrerá de forma presencial. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
LIVIA SOARES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA MORAES KNUPP -
20/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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20/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MORAES KNUPP
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20/03/2025 11:51
Audiência inicial por videoconferência designada (15/04/2025 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/03/2025 11:51
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/03/2025 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de LIVIA MORAES KNUPP em 18/03/2025
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11/03/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08c15c8 proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Mantenho a decisão de ID. 2adf665, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
N. 2.- Simultaneamente, proceda-se à notificação, via DOMICÍLIO ELETRÔNICO, da ré para comparecimento à audiência designada, com as cautelas de praxe. 3.- Simultaneamente, anote-se o endereço atual da ré apontado pela autora sob ID 6961ed3.
OBSERVE A SECRETARIA.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
07/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
07/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MORAES KNUPP
-
07/03/2025 19:34
Proferida decisão
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06/03/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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17/02/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2025
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16/01/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/01/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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20/12/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/12/2024 11:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 10:08
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/12/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MORAES KNUPP
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17/12/2024 22:34
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LIVIA MORAES KNUPP
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17/12/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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16/12/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MORAES KNUPP
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16/12/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO MACEDO VINAGRE
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16/12/2024 11:38
Audiência inicial por videoconferência designada (31/03/2025 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/12/2024 11:38
Audiência una cancelada (07/05/2025 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/12/2024 10:35
Audiência una designada (07/05/2025 09:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
14/12/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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