TRT1 - 0100310-23.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/05/2025 13:06
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 12:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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23/05/2025 12:18
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON ALEX DE SOUZA SANTOS
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23/05/2025 12:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/05/2025 12:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/05/2025 10:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/05/2025 17:36
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 17:05
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100310-23.2025.5.01.0248 : EDSON ALEX DE SOUZA SANTOS : J AUTOCAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA DESTINATÁRIO: EDSON ALEX DE SOUZA SANTOS Tomar ciência de da redesignação da pauta para o dia 23/05/2025, às 10:20, mantidas as determinações anteriores.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA PELO APLICATIVO/PLATAFORMA ZOOM. LINK DE ACESSO: 08ª Vara do Trabalho de Niterói.
Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON ALEX DE SOUZA SANTOS -
02/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) J AUTOCAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
-
02/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EDSON ALEX DE SOUZA SANTOS
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02/05/2025 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/05/2025 10:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/05/2025 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/05/2025 10:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDSON ALEX DE SOUZA SANTOS em 03/04/2025
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26/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af62bd proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 22/05/2025, às 10h20 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON ALEX DE SOUZA SANTOS -
25/03/2025 13:54
Expedido(a) notificação a(o) J AUTOCAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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25/03/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EDSON ALEX DE SOUZA SANTOS
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25/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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24/03/2025 14:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2025 10:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100310-23.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
19/03/2025 10:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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