TRT1 - 0100973-73.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 14:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MOISES LAZARO DRUMOND
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12/09/2025 16:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MOISES LAZARO DRUMOND
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09/09/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/09/2025
-
19/08/2025 11:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60ffb2d proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
ID. b1375e6: Passo a decidir sobre os pontos controvertidos referentes à Previdência Complementar (Postalis) e aos Honorários Advocatícios, conforme impugnação da Executada. 1.
Da Previdência Complementar (Postalis) A Executada (ECT) alega a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar matérias relativas à previdência complementar.
Contudo, a questão já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1166 (RE 1265564), com repercussão geral, que firmou a seguinte tese: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada".
No presente caso, a discussão não reside na natureza do plano de benefícios, mas sim na obrigação da ECT, como patrocinadora do Postalis, de efetuar sua cota-parte sobre as diferenças salariais reconhecidas no título executivo.
Tal obrigação está prevista no Artigo 36 do Regulamento do PostalPrev, que estabelece a contribuição da patrocinadora em valor equivalente a 100% da contribuição básica do participante.
Pelo exposto, rejeito a impugnação neste ponto, declarando a competência desta Justiça Especializada para determinar a inclusão dos reflexos sobre as contribuições devidas ao Postalis nos cálculos de liquidação. 2.
Dos Honorários Advocatícios A Executada impugna a execução individual dos honorários advocatícios sucumbenciais deferidos na ação coletiva originária, por se tratar de ente equiparado à Fazenda Pública.
Assiste razão à Executada.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.309.081/MA (Tema 1142), fixou tese de repercussão geral no seguinte sentido: "Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal.." Dessa forma, a execução dos honorários advocatícios assistenciais não pode ser promovida de forma fracionada e individual em cada cumprimento de sentença, sob pena de violação ao regime constitucional de precatórios.
Pelo exposto, acolho a impugnação neste ponto para afastar, da presente execução individual, a cobrança dos honorários advocatícios.
Retornem os autos à Contadoria para promoção, com vistas à homologação. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOISES LAZARO DRUMOND -
15/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MOISES LAZARO DRUMOND
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15/08/2025 17:05
Proferida decisão
-
15/08/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/08/2025 06:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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11/08/2025 15:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/08/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
09/08/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100973-73.2023.5.01.0043 REQUERENTE: MOISES LAZARO DRUMOND REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): MOISES LAZARO DRUMOND Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, no prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LUCIO DE AMORIM BICHARA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MOISES LAZARO DRUMOND -
06/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MOISES LAZARO DRUMOND
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2025
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02/08/2025 21:49
Juntada a petição de Impugnação (ECT)
-
02/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2025
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23/06/2025 13:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100973-73.2023.5.01.0043 REQUERENTE: MOISES LAZARO DRUMOND REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): MOISES LAZARO DRUMOND Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que proceda, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento definitivo dos autos, a juntada dos documentos acima indicados.
E, apresente, caso necessário, novos cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, adequados às informações destes documentos e considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na decisão transitada em julgada da ação originária.
Devendo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou, Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected]; Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MOISES LAZARO DRUMOND -
13/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MOISES LAZARO DRUMOND
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12/06/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Comprovação da obrigação de fazer)
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12/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de MOISES LAZARO DRUMOND em 11/06/2025
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03/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
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02/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MOISES LAZARO DRUMOND
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02/06/2025 13:22
Proferida decisão
-
02/06/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/06/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento justificado)
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17/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MOISES LAZARO DRUMOND em 16/05/2025
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08/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f218533 proferida nos autos.
Tendo em vista o trânsito em julgado da ação 0000010-39.2020.5.10.0002, retifico a classe processual para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas. Intime-se o réu para para que comprove a implementação da verba FAT/FAO, no prazo de 10 dias, sob pena de multa no importe de R$ 5.000.
Cumprida a obrigação de fazer, DETERMINO: 1) A intimação do(a) Exequente para que proceda, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento definitivo dos autos, a juntada dos documentos acima indicados.
E, apresente, caso necessário, novos cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, adequados às informações destes documentos e considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na decisão transitada em julgada da ação originária.
Devendo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Apresentadas as documentações e novos cálculos (caso necessário) pelo(a) Exequente, intimem-se à(s) Executada(s) para ciência deste Cumprimento de Sentença, deferindo o prazo de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância com novos cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, devendo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 3) Oferecida(s) impugnação(ões) pela(s) Executada(s), defiro ao(a) Exequente o prazo de 8 (dias) para manifestação/impugnação também fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações acima, no caso de apresentação de novos cálculos; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOISES LAZARO DRUMOND -
07/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MOISES LAZARO DRUMOND
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07/05/2025 10:00
Proferida decisão
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06/05/2025 19:55
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
06/05/2025 19:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/05/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MOISES LAZARO DRUMOND
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05/05/2025 09:22
Proferida decisão
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01/05/2025 07:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
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20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MOISES LAZARO DRUMOND
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19/03/2025 09:22
Proferida decisão
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18/03/2025 14:44
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161)
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18/03/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/03/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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14/06/2024 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/06/2024
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28/05/2024 14:46
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de agravo de petição)
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10/05/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/05/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MOISES LAZARO DRUMOND
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09/05/2024 11:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MOISES LAZARO DRUMOND sem efeito suspensivo
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08/05/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2024
-
25/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/04/2024
-
10/04/2024 14:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/04/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MOISES LAZARO DRUMOND
-
01/04/2024 17:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MOISES LAZARO DRUMOND
-
30/03/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/03/2024 12:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/03/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MOISES LAZARO DRUMOND
-
22/03/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
20/03/2024 19:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/03/2024 19:46
Encerrada a conclusão
-
12/03/2024 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/02/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MOISES LAZARO DRUMOND
-
06/02/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
25/01/2024 22:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MOISES LAZARO DRUMOND
-
15/01/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
14/12/2023 15:54
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação parte ilegítima para executar ação coletiva)
-
08/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/12/2023
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13/11/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/11/2023 17:04
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de MOISES LAZARO DRUMOND
-
13/11/2023 13:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
13/11/2023 13:53
Encerrada a conclusão
-
20/10/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
20/10/2023 09:24
Iniciada a execução
-
06/10/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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