TRT1 - 0101046-24.2021.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:11
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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23/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALLENTINA MESQUITA FREITAS DE MELO em 22/07/2025
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23/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO em 22/07/2025
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23/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO em 22/07/2025
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07/07/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acbb8da proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Indefiro os requerimentos do exequente de suspensão da CNH dos executados, porquanto medidas improfícuas em relação ao objetivo colimado pela presente execução, qual seja, a garantia do juízo.
Ressalte-se que a nova sistemática do art.139, inciso IV, do CPC, aplicável ao processo do trabalho nos termos da IN nº 39/2016, deve observar parâmetros valorativos constitucionais (art.1º, CF) e processuais (art.8º, CPC), assim como atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, a dignidade da pessoa humana, a legalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.
Vale ainda acrescer que, na presente ação, os executados não foram sequer localizados, sendo, portanto, prematuro classificar como temerário o comportamento dos sócios executados, impossibilitando a verificação da pertinência entre a situação fático-jurídica em questão e a medida a ser adotada por este juízo com a finalidade de corrigir as distorções que comprometem a eficácia da norma jurídica.
No particular, exprimo aqui o entendimento deste juízo quanto à providência solicitada, a despeito do entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça. É de conhecimento de incipientes acadêmicos que o Direito Penal visa à prevenção e repressão de condutas cuja reprovabilidade excede os meros ilícitos civis ou administrativos, conferindo proteção a bens jurídicos sensíveis contra condutas graves perpetradas, cujos demais ramos do Direito não são capazes fazê-lo.
E disso se extrai o caráter fragmentário e subsidiário que lhe é atribuído.
As pretensas medidas violam, em tudo, princípios propedêuticos da Ciência Jurídica, máxime razoabilidade e proporcionalidade, tratando-se, ademais, de consequência jurídico-normativa de ilícitos penais reconhecidos em Ações Criminais, conforme se verifica dos arts.293/294 do CTB e do art.92, III, do CP. Indefiro os requerimentos.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO - V.M.F.D.M. - I.M.F.D.M. -
04/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) VALLENTINA MESQUITA FREITAS DE MELO
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04/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO
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04/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO
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04/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de VALLENTINA MESQUITA FREITAS DE MELO em 30/06/2025
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO em 30/06/2025
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO em 30/06/2025
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26/06/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição com informação e requerimento)
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10/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101046-24.2021.5.01.0202 RECLAMANTE: PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO E OUTROS (2) RECLAMADO: FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que, tendo em vista que neste imóvel há diversas indisponibilidades, bem como que as referidas indisponibilidades/penhoras foram determinadas por outros juízes trabalhistas, o juízo concluiu pela ineficácia da tentativa de leilão, até mesmo porque não há que se falar em prioridade do presente crédito.
Venha o exequente, em 10 dias, com meios efetivos ao prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente.
Ultrapassado o prazo prescricional, os autos seguirão conclusos para extinção da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO -
09/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) VALLENTINA MESQUITA FREITAS DE MELO
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09/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO
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09/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO
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06/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/05/2025 13:10
Iniciada a execução
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22/05/2025 13:10
Cancelada a liquidação
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO em 21/05/2025
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21/05/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO)
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13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO
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12/05/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO em 22/04/2025
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21/04/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INFORMAÇÃO E REQUERIMENTO)
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101046-24.2021.5.01.0202 : PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO E OUTROS (2) : FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio ARISP, com resultado programado para o dia 17/04/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO -
07/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO
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04/04/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/04/2025 15:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/04/2025 15:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/03/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:09
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/03/2025 02:47
Decorrido o prazo de VALLENTINA MESQUITA FREITAS DE MELO em 25/03/2025
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26/03/2025 02:47
Decorrido o prazo de ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO em 25/03/2025
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26/03/2025 02:47
Decorrido o prazo de PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO em 25/03/2025
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d39274 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para ciência do resultado da Pesquisa Patrimonial anexada aos autos, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO - V.M.F.D.M. - I.M.F.D.M. -
07/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) VALLENTINA MESQUITA FREITAS DE MELO
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07/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO
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07/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO
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07/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/03/2025 12:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2025 13:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 12:59
Expedido(a) mandado a(o) FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP
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19/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/02/2025 02:23
Decorrido o prazo de VALLENTINA MESQUITA FREITAS DE MELO em 10/02/2025
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11/02/2025 02:23
Decorrido o prazo de ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO em 10/02/2025
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11/02/2025 02:23
Decorrido o prazo de PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO em 10/02/2025
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10/02/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO CONVÊNIOS)
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02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) VALLENTINA MESQUITA FREITAS DE MELO
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29/11/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO
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29/11/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO
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29/11/2024 08:06
Registrada a inclusão de dados de ALINE LAMOGLIA LEAL DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/11/2024 08:06
Registrada a inclusão de dados de EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/11/2024 08:06
Registrada a inclusão de dados de FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VALLENTINA MESQUITA FREITAS DE MELO em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO em 21/11/2024
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20/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VALLENTINA MESQUITA FREITAS DE MELO
-
19/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO
-
19/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO
-
09/09/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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31/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALINE LAMOGLIA LEAL DA COSTA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR em 30/08/2024
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30/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALINE LAMOGLIA LEAL DA COSTA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR em 29/08/2024
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09/08/2024 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/08/2024 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2024 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2024
-
08/08/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2024
-
08/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2024 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2024 07:26
Expedido(a) edital a(o) ALINE LAMOGLIA LEAL DA COSTA
-
07/08/2024 07:26
Expedido(a) edital a(o) EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR
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07/08/2024 07:25
Expedido(a) mandado a(o) ALINE LAMOGLIA LEAL DA COSTA
-
07/08/2024 07:25
Expedido(a) mandado a(o) EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR
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01/08/2024 16:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO
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01/08/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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01/08/2024 12:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2024 12:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2024 12:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2024 12:41
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALINE LAMOGLIA LEAL DA COSTA em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR em 24/07/2024
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12/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALINE LAMOGLIA LEAL DA COSTA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR em 11/07/2024
-
04/07/2024 18:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2024 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2024 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
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19/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2024 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2024 08:33
Expedido(a) edital a(o) ALINE LAMOGLIA LEAL DA COSTA
-
17/06/2024 08:33
Expedido(a) edital a(o) EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR
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17/06/2024 08:32
Expedido(a) mandado a(o) ALINE LAMOGLIA LEAL DA COSTA
-
17/06/2024 08:32
Expedido(a) mandado a(o) EVANDRO MENDES DA COSTA JUNIOR
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10/06/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/06/2024 11:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1525d23) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de VALLENTINA MESQUITA FREITAS DE MELO em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO em 05/06/2024
-
05/06/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição IDPJ)
-
18/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) VALLENTINA MESQUITA FREITAS DE MELO
-
17/05/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO
-
17/05/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO
-
26/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
25/04/2024 15:41
Encerrada a conclusão
-
19/04/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
19/04/2024 13:47
Encerrada a conclusão
-
19/04/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
19/04/2024 13:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/04/2024 13:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/04/2024 15:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP em 08/02/2024
-
06/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 00:45
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP
-
05/02/2024 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
22/01/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2023 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 13:11
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
26/10/2023 16:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 11.000,00)
-
26/10/2023 05:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
25/10/2023 08:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
24/10/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
22/10/2023 09:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/10/2023 11:30 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
18/10/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de VALLENTINA MESQUITA FREITAS DE MELO em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO em 17/10/2023
-
10/10/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO
-
10/10/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
10/10/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP
-
10/10/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VALLENTINA MESQUITA FREITAS DE MELO
-
10/10/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO
-
10/10/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO
-
07/10/2023 07:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/10/2023 11:30 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
06/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 09:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (06/11/2023 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
03/10/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP
-
03/10/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VALLENTINA MESQUITA FREITAS DE MELO
-
03/10/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO
-
03/10/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO
-
03/10/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 19:02
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (06/11/2023 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
01/10/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
27/09/2023 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 02:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
26/09/2023 11:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
20/09/2023 15:24
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (20/09/2023 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
16/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP
-
14/09/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) VALLENTINA MESQUITA FREITAS DE MELO
-
14/09/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO
-
14/09/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO
-
14/09/2023 10:38
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (20/09/2023 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
27/08/2023 23:48
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
27/08/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
23/08/2023 00:49
Expedido(a) alvará a(o) PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO
-
02/08/2023 13:42
Encerrada a conclusão
-
31/07/2023 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2023 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
17/07/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
02/07/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP em 26/06/2023
-
10/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP
-
07/06/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO
-
07/06/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO
-
07/06/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
07/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP em 06/06/2023
-
06/06/2023 22:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP
-
26/05/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO
-
26/05/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO
-
26/05/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
17/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO em 16/05/2023
-
12/05/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
09/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
05/05/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP
-
05/05/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO
-
05/05/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO
-
05/05/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
17/03/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
15/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP em 14/02/2023
-
15/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO em 14/02/2023
-
15/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO em 14/02/2023
-
03/02/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP
-
02/02/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO
-
02/02/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO
-
02/02/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
28/01/2023 15:29
Encerrada a conclusão
-
02/12/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
02/12/2022 14:48
Encerrada a conclusão
-
16/11/2022 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
15/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de Ministério Púlico do Trabalho em 14/11/2022
-
04/11/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
13/10/2022 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual Peças diversas Petição interlocutória)
-
04/10/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PULICO DO TRABALHO
-
28/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO em 27/09/2022
-
20/09/2022 09:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição co informação autoras e requerimento )
-
20/09/2022 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP
-
19/09/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO
-
19/09/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO
-
19/09/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/08/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
23/08/2022 12:20
Iniciada a liquidação
-
23/08/2022 12:17
Transitado em julgado em 06/05/2022
-
10/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP em 09/06/2022
-
30/05/2022 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
26/05/2022 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição com informação e requerimento)
-
13/05/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP
-
12/05/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
07/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP em 06/05/2022
-
05/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO em 04/05/2022
-
30/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO em 29/04/2022
-
20/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO
-
18/04/2022 18:23
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO
-
18/04/2022 18:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO
-
18/04/2022 18:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO
-
18/04/2022 18:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/04/2022 10:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
13/04/2022 08:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição com informação e requerimento)
-
12/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP
-
09/04/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO
-
09/04/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO
-
09/04/2022 13:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
09/04/2022 13:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO
-
09/04/2022 13:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO
-
09/04/2022 13:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISABELLA MESQUITA FREITAS DE MELO
-
09/04/2022 13:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a PRISCILLA BORGES MESQUITA DA SILVA DE MELO
-
29/03/2022 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
26/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP em 25/03/2022
-
17/02/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA PRO SAUDE DA PRIMAVERA LTDA - EPP
-
18/01/2022 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
07/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER FREITAS DE MELO
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06/12/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/11/2021 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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