TRT1 - 0100317-50.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de GABRIEL CARNEIRO BOTELHO em 18/07/2025
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11/07/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 11:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/07/2025 11:02
Iniciada a liquidação
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07/07/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebeb194 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. d009b7b, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 60% (sessenta por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
A presente decisão constitui-se em ORDEM JUDICIAL, perante a Caixa Econômica Federal, para fim de liberação dos depósitos de FGTS relativos ao contrato de trabalho havido entre as partes, com os respectivos acréscimos legais.
A presente decisão se constitui também em ORDEM JUDICIAL perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do empregado no Seguro-Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Registra-se que o(a) empregado(a) foi admitido(a) em 29/04/2024 e dispensado(a) em 07/02/2025; é portador(a) CTPS digital, do RG nº 265676445 – DETRAN/RJ, inscrito(a) no CPF sob o nº *57.***.*90-41 e no PIS sob o nº 236.32923.36-8, bem como que a empregadora foi AR2 SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA, CNPJ n. 03.***.***/0001-79. .
INTIME-SE a parte autora para ciência do presente e de que deverá imprimir a presente ordem judicial para apresentação nos órgãos acima referidos.
Custas de R$450,00, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Diante da natureza indenizatória das verbas, não há que se falar em recolhimento previdenciário.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, AGUARDE-SE o cumprimento do acordo.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CARNEIRO BOTELHO - 
                                            
05/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) AR2 SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA
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05/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CARNEIRO BOTELHO
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05/07/2025 10:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/07/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/07/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/07/2025 13:48
Juntada a petição de Acordo
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12/06/2025 14:26
Audiência inicial realizada (12/06/2025 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/06/2025 17:43
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675449c proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Conforme verifico do andamento processual, a audiência nesta Vara foi marcada no dia 20/3/2025, tendo a intimação sido expedida em 24/3/2025.
A Audiência relativa ao processo 0100277-03.2025.5.01.0064 que tramita na 64ª VT/RJ foi designada e expedida a intimação em 14/4/2025.
A Audiência relativa ao processo 0101520-77.2024.5.01.0076 que tramita na 76ª VT/RJ foi designada e expedida a intimação em 14/1/2025.
Tendo em vista que a audiência designada na 64ª VT/RJ foi posteriormente a assentada nesta Vara, indefiro a redesignação.
Fica mantida a audiência já designada.
Todavia, a fim de viabilizar a realização das audiências marcadas, defiro a realização da audiência na modalidade telepresencial.
Intimem-se as partes.
PETROPOLIS/RJ, 09 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CARNEIRO BOTELHO - 
                                            
09/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) AR2 SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA
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09/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CARNEIRO BOTELHO
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09/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/06/2025 18:24
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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05/06/2025 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de AR2 SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA em 24/04/2025
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de GABRIEL CARNEIRO BOTELHO em 02/04/2025
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24/03/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:02
Expedido(a) notificação a(o) AR2 SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA
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24/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) AR2 SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 374bef7 proferido nos autos.
DESPACHO PJE INTIME-SE a parte autora, bem como CITE-SE a parte Ré para comparecer à audiência, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": 12/06/2025 09:00 A) A AUDIÊNCIA será apenas INICIAL, onde NÃO será produzida PROVA ORAL, na modalidade PRESENCIAL, facultado, por ora, o comparecimento na sala virtual, plataforma ZOOM (LINK: bit.ly/aud1vtpet ou ID: 963 061 0640 SENHA: 470862).
B) O não comparecimento da parte Autora importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em revelia e a aplicação da pena de confissão.
C) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte Autora de sua CTPS.
Sendo a parte Ré pessoa jurídica deverá anexar carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do TRT da 1ª Região.
E) Solicita-se ao advogado da parte Ré que apresente sua defesa e documentos em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos artigos 787 e 845 da CLT e dos artigos 396, 400 e 434 do CPC.
G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo, por meio de petição conjunta assinada pelas partes e pelos advogados (artigo 764 da CLT c/c artigo 190 do CPC).
PETROPOLIS/RJ, 21 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CARNEIRO BOTELHO - 
                                            
21/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CARNEIRO BOTELHO
 - 
                                            
21/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100317-50.2025.5.01.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 - 
                                            
20/03/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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20/03/2025 20:17
Audiência inicial designada (12/06/2025 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/03/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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