TRT1 - 0100019-29.2022.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL em 11/09/2025
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de VALDECIR DE SOUZA MORAES em 28/08/2025
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21/08/2025 19:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c928163 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 1.1- Em caso de existência de depósito recursal já convolado em penhora, e intimado o réu para ciência, expeça-se o alvará , conforme planilha correspondente. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
MBT QUEIMADOS/RJ, 19 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL -
19/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL
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19/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DE SOUZA MORAES
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19/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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15/08/2025 07:23
Iniciada a execução
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08/08/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL em 30/07/2025
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19/07/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fef8958 proferida nos autos.
DECISÃO 1 - Homologo os cálculos de Id. 02ae75f, fixando os valores da condenação em R$ 17.973,66. 2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. 3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos. 4 - Ante os termos do artigo 878 da CLT, fica desde já ciente a parte autora que deverá promover o início da execução informando se concorda com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo. 5 - Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Caso não seja dado início à execução no prazo 15 dias, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional de dois anos.
ASBS QUEIMADOS/RJ, 16 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDECIR DE SOUZA MORAES -
16/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL
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16/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DE SOUZA MORAES
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16/07/2025 09:31
Homologada a liquidação
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13/07/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL em 07/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VALDECIR DE SOUZA MORAES em 07/07/2025
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27/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS ATSum 0100019-29.2022.5.01.0571 RECLAMANTE: VALDECIR DE SOUZA MORAES RECLAMADO: M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): VALDECIR DE SOUZA MORAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência cálculos de liquidação para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 25 de junho de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDECIR DE SOUZA MORAES -
25/06/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL
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25/06/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DE SOUZA MORAES
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16/06/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 12:19
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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27/03/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL em 18/03/2025
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de VALDECIR DE SOUZA MORAES em 18/03/2025
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b94316 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Excluam-se o 2º e 3º reclamados do polo passivo. Designo o dia 19/03/2025, às 10:00 horas, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara do Trabalho de Queimados e o 1ª reclamado proceda a retificação na CTPS do autor, bem como entregue as guias para habilitação deste ao saque do FGTS e seguro desemprego, conforme sentença de Id 64fd47a.
Fica autorizada a secretaria a proceder à anotação em caso de ausência do reclamado.
Intimem-se. Após: 1 – À contadoria para liquidação, certificando-se quanto à complexidade dos cálculos, e, caso não sejam, procedendo à liquidação. 2 – Não sendo a liquidação complexa e liquidado o título, intimem-se as partes, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de oito dias, nos termos do artigo 879, §2° da CLT.
Caso os cálculos não sejam impugnados, os autos deverão ser remetidos à conclusão para homologação. 3 - Caso alguma das partes apresente impugnação, a parte contrária deverá ser intimada para manifestar-se, também em oito dias.
Deverá a secretaria atentar se a parte adversa concorda com a impugnação apresentada, situação na qual os autos deverão ser enviados imediatamente à conclusão para que os cálculos sejam homologados. 4 – No caso de não concordância com a impugnação ou não manifestação, remetam-se os autos à contadoria para a análise dos cálculos e venham os autos conclusos para julgamento da impugnação. 5 - Caso a matéria impugnada seja exclusivamente de direito, fica dispensada a remessa dos autos para a contadoria, devendo ser aberta de forma imediata a conclusão para julgamento da impugnação e posterior homologação dos cálculos. 6 – Com relação à impugnação, em caso de discordância quanto aos dias de afastamento e a frequência registrada, deverão ser indicados todos os dias em desacordo e os respectivos documentos, uma vez que não será aceita impugnação genérica. JBR QUEIMADOS/RJ, 07 de março de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA - M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA -
07/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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07/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA
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07/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL
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07/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DE SOUZA MORAES
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07/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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03/03/2025 13:48
Iniciada a liquidação
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03/03/2025 13:48
Transitado em julgado em 13/02/2025
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28/02/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL em 13/02/2025
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALDECIR DE SOUZA MORAES em 13/02/2025
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31/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL
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30/01/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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30/01/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA
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30/01/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DE SOUZA MORAES
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30/01/2025 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/01/2025 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALDECIR DE SOUZA MORAES
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30/01/2025 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a VALDECIR DE SOUZA MORAES
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19/11/2024 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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29/10/2024 09:54
Juntada a petição de Razões Finais
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28/10/2024 11:11
Juntada a petição de Razões Finais
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18/10/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 13:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/10/2024 10:30 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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18/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de VALDECIR DE SOUZA MORAES em 17/05/2024
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14/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA em 13/05/2024
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14/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL em 13/05/2024
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10/05/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DE SOUZA MORAES
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08/05/2024 14:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/10/2024 10:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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08/05/2024 14:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/05/2024 09:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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05/05/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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03/05/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA
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03/05/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL
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03/05/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DE SOUZA MORAES
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03/05/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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02/05/2024 13:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2024 09:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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02/05/2024 13:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/05/2024 09:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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27/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 26/09/2023
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27/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA em 26/09/2023
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27/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL em 26/09/2023
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27/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de VALDECIR DE SOUZA MORAES em 26/09/2023
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19/09/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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16/09/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA
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16/09/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL
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16/09/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DE SOUZA MORAES
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16/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/09/2023 10:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/05/2024 09:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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16/09/2023 10:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/05/2024 09:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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18/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 17/04/2023
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18/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA em 17/04/2023
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18/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL em 17/04/2023
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18/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de VALDECIR DE SOUZA MORAES em 17/04/2023
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05/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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03/04/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA
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03/04/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL
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03/04/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DE SOUZA MORAES
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03/04/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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28/03/2023 18:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/05/2024 09:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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13/03/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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04/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA em 03/03/2023
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04/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL em 03/03/2023
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04/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de VALDECIR DE SOUZA MORAES em 03/03/2023
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27/02/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 03:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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23/02/2023 03:52
Expedido(a) intimação a(o) OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA
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23/02/2023 03:52
Expedido(a) intimação a(o) M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL
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23/02/2023 03:52
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DE SOUZA MORAES
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23/02/2023 03:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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31/01/2023 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2023 00:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2023 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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24/01/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA
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24/01/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL
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24/01/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DE SOUZA MORAES
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24/01/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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24/11/2022 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2022 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 22/11/2022
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23/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA em 22/11/2022
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21/11/2022 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 06:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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16/11/2022 06:08
Expedido(a) intimação a(o) OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA
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16/11/2022 06:08
Expedido(a) intimação a(o) M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL
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16/11/2022 06:08
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DE SOUZA MORAES
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03/11/2022 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2022 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 06:48
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DE SOUZA MORAES
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07/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de VALDECIR DE SOUZA MORAES em 06/10/2022
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22/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 21:37
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DE SOUZA MORAES
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20/09/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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10/08/2022 15:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/08/2022 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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27/06/2022 17:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação Suspergasbras)
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23/06/2022 01:55
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 22/06/2022
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23/06/2022 01:55
Decorrido o prazo de OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA em 22/06/2022
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10/06/2022 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação provas)
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10/06/2022 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação juizo digital)
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09/06/2022 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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07/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL em 06/06/2022
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07/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de VALDECIR DE SOUZA MORAES em 06/06/2022
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30/05/2022 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 06:14
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DE SOUZA MORAES
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27/05/2022 06:14
Expedido(a) intimação a(o) M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL
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27/05/2022 06:14
Expedido(a) intimação a(o) OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA
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27/05/2022 06:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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18/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de VALDECIR DE SOUZA MORAES em 17/05/2022
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09/05/2022 16:00
Juntada a petição de Impugnação (Réplica)
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03/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DE SOUZA MORAES
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26/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 25/04/2022
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26/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA em 25/04/2022
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26/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL em 25/04/2022
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01/04/2022 23:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/03/2022 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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11/03/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) M A BERTOLOT MANUTENCAO INDUSTRIAL
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11/03/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA
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11/03/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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22/02/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/02/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Aditamento da Inicial)
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10/02/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Aditamento da Inicial)
-
09/02/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/01/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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