TRT1 - 0100375-58.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:54
Arquivados os autos definitivamente
-
15/04/2025 15:54
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.484,02)
-
15/04/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
-
14/04/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/04/2025 10:03
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/04/2025 08:12
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 08/04/2025
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ NUNES DE ALMEIDA em 08/04/2025
-
03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 02/04/2025
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31/03/2025 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 162d5e2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo a petição de #id:2648142 como pedido de reconsideração, alterando o tipo no sistema para constar manifestação.
Revogo a sentença de #id:f8ec97a e determino a abertura de conclusão com o lançamento da sentença de #id:ec64add, na forma de ajuste apenas para fins estatísticos, visto que, na forma como lançada, não gerou efeitos no e-gestão. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIZ NUNES DE ALMEIDA -
27/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
27/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ NUNES DE ALMEIDA
-
27/03/2025 09:15
Reformada a decisão anterior (sentença) de 18/03/2025
-
26/03/2025 09:47
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 2648142) para Manifestação
-
26/03/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/03/2025 09:43
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/03/2025 14:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8ec97a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIZ NUNES DE ALMEIDA -
18/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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18/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ NUNES DE ALMEIDA
-
18/03/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/02/2025 22:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/02/2025 22:23
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 06/02/2025
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ NUNES DE ALMEIDA em 06/02/2025
-
17/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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16/01/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ NUNES DE ALMEIDA
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16/01/2025 09:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO LUIZ NUNES DE ALMEIDA
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 19/12/2024
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16/12/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/12/2024 11:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
03/12/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ NUNES DE ALMEIDA
-
03/12/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
08/11/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 18/10/2024
-
04/10/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
04/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
02/10/2024 15:55
Desarquivados os autos
-
04/05/2023 08:29
Arquivados os autos definitivamente
-
03/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 31/03/2023
-
08/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 07/03/2023
-
24/02/2023 14:53
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
24/01/2023 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/01/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
09/01/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ NUNES DE ALMEIDA em 16/12/2022
-
13/12/2022 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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28/11/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ NUNES DE ALMEIDA
-
28/11/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 28/10/2022
-
25/10/2022 01:22
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 24/10/2022
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15/10/2022 01:05
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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14/10/2022 09:24
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS)
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07/10/2022 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS)
-
07/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
01/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 30/09/2022
-
29/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ NUNES DE ALMEIDA em 28/09/2022
-
20/09/2022 11:37
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
14/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
13/09/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 05:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ NUNES DE ALMEIDA em 23/06/2022
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23/06/2022 21:28
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA RÉ)
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07/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ NUNES DE ALMEIDA
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24/05/2022 16:23
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação CMB)
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21/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 20/05/2022
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13/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
12/05/2022 15:17
Iniciada a liquidação
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11/05/2022 14:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/05/2022 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/05/2022 17:59
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO AUTOR)
-
09/05/2022 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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