TRT1 - 0100217-32.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RIVIERA DEL SOL em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM em 18/08/2025
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO FRAMES VILA DA MIDIA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de BS SALES & SERVICE FOR COMPANY EIRELI em 18/08/2025
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13/08/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18de2f6 proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contrarrazoar(em) o recurso ordinário do(a) reclamante, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO FRAMES VILA DA MIDIA - BS SALES & SERVICE FOR COMPANY EIRELI - ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RIVIERA DEL SOL - CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM -
01/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RIVIERA DEL SOL
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01/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM
-
01/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO FRAMES VILA DA MIDIA
-
01/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) BS SALES & SERVICE FOR COMPANY EIRELI
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01/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO LOPES
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01/08/2025 17:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUMBERTO LOPES sem efeito suspensivo
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31/07/2025 18:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RIVIERA DEL SOL em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO FRAMES VILA DA MIDIA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BS SALES & SERVICE FOR COMPANY EIRELI em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HUMBERTO LOPES em 30/07/2025
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18/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RIVIERA DEL SOL
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16/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM
-
16/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO FRAMES VILA DA MIDIA
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16/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BS SALES & SERVICE FOR COMPANY EIRELI
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16/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO LOPES
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16/07/2025 14:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RIVIERA DEL SOL
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09/07/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS CAMPOS DUARTE
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09/07/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 21:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/06/2025 21:51
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONDOMINIO FRAMES VILA DA MIDIA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de BS SALES & SERVICE FOR COMPANY EIRELI em 06/06/2025
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06/06/2025 15:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 13:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fb1e83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por HUMBERTO LOPES em face de BS SALES & SERVICE FOR COMPANY EIRELI, CONDOMINIO FRAMES VILA DA MIDIA, CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RIVIERA DEL SOL, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, rejeitar as preliminares, declarar a prescrição quinquenal incidente sobre pretensões vencidas e exigíveis anteriormente a 08/03/2019 com acréscimo retroativo de 141 dias e extinguir o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, CPC, com relação a tais parcelas, julgar improcedentes os pedidos em face da segunda e da terceira reclamadas e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar a primeira (BS Sales) e a quarta reclamadas (Riviera del Sol), esta subsidiariamente, a pagar, no prazo legal: - multa do artigo 477, §8º, da CLT.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 30,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 1.500,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO LOPES -
24/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RIVIERA DEL SOL
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24/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM
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24/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO FRAMES VILA DA MIDIA
-
24/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BS SALES & SERVICE FOR COMPANY EIRELI
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24/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO LOPES
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24/05/2025 12:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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24/05/2025 12:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HUMBERTO LOPES
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24/05/2025 12:25
Concedida a gratuidade da justiça a HUMBERTO LOPES
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04/04/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
-
03/04/2025 21:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/04/2025 21:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RIVIERA DEL SOL em 02/04/2025
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM em 02/04/2025
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO FRAMES VILA DA MIDIA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de BS SALES & SERVICE FOR COMPANY EIRELI em 02/04/2025
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26/03/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0cf433 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo deferido às partes em audiência - Razões finais através de MEMORIAIS, no prazo comum de 10 dias úteis.
Após, venham os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO LOPES -
13/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RIVIERA DEL SOL
-
13/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM
-
13/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO FRAMES VILA DA MIDIA
-
13/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) BS SALES & SERVICE FOR COMPANY EIRELI
-
13/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO LOPES
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13/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/03/2025 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 10:31
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2025 09:40
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2025 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 22:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/09/2024 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/08/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 13:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RIVIERA DEL SOL
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15/08/2024 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2024 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/08/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 23:04
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2024 22:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 12:10
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2024 14:09
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO LOPES
-
17/05/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO LOPES
-
17/05/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RIVIERA DEL SOL
-
17/05/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) BS SALES & SERVICE FOR COMPANY EIRELI
-
17/05/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO FRAMES VILA DA MIDIA
-
17/05/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM
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15/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO LOPES
-
14/05/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO LOPES
-
14/05/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RIVIERA DEL SOL
-
14/05/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL SUBLIME MAX CONDOMINIUM
-
14/05/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) BS SALES & SERVICE FOR COMPANY EIRELI
-
14/05/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO FRAMES VILA DA MIDIA
-
14/03/2024 07:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/08/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/03/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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