TRT1 - 0100671-29.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MATOS PEREIRA
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02/06/2025 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A. sem efeito suspensivo
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02/06/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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29/05/2025 23:12
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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29/05/2025 22:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 22:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51534b8 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pelo autor, na petição de ID e5d2951.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas. Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025 WAGNER LOPES DA SILVA Servidor DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário do reclamante, por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) recorrido(s), reclamada(s), no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A. -
15/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
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15/05/2025 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO MATOS PEREIRA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/05/2025 08:26
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A. em 12/05/2025
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03/05/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e3f41c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pela autor porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão , já que não verificada qualquer omissão. A decisão atacada reconheceu que de fato houve a omissão apontada nos embargos de declaração quanto a análise da litigância de má-fé arguida pela ré.
Logicamente, que no dispositivo deve constar como procedentes os embargos de declaração. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO MATOS PEREIRA -
25/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
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25/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MATOS PEREIRA
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25/04/2025 16:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO MATOS PEREIRA
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08/04/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/04/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
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27/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A. em 26/03/2025
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17/03/2025 17:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/03/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebf2f32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pela ré porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão, passando a analisar. Não verificou o juízo qualquer ato do autor que possa ser enquadrado no artigo 17 do CPC.
O autor apenas deduziu pretensões que entendia legítimas.
O juízo rejeita a alegação da ré de litigância de má-fé. Por todo o exposto, julgo procedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A. -
11/03/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
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11/03/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MATOS PEREIRA
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11/03/2025 22:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
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27/02/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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24/02/2025 21:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MATOS PEREIRA
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18/02/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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15/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENATO MATOS PEREIRA em 14/02/2025
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11/02/2025 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
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31/01/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MATOS PEREIRA
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31/01/2025 17:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16.600,64
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31/01/2025 17:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO MATOS PEREIRA
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31/01/2025 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO MATOS PEREIRA
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25/11/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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21/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
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18/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MATOS PEREIRA
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17/10/2024 21:04
Juntada a petição de Razões Finais
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17/10/2024 20:04
Juntada a petição de Razões Finais
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17/10/2024 19:01
Juntada a petição de Razões Finais
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03/10/2024 16:44
Audiência de instrução realizada (03/10/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 15:32
Audiência de instrução designada (03/10/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 15:32
Audiência de instrução realizada (01/07/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 11:59
Juntada a petição de Réplica
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30/11/2023 15:50
Audiência de instrução designada (01/07/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 15:50
Audiência inicial realizada (30/11/2023 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 18:31
Juntada a petição de Contestação
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17/11/2023 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2023 12:51
Expedido(a) notificação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
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18/07/2023 21:32
Audiência inicial designada (30/11/2023 13:40 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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