TRT1 - 0101356-34.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:57
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1532603
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27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de GOLDEN GYM ENSINO, ESPORTES E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de MAESTRO - GESTORA DE ACADEMIAS E AFINS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de SIMONE SILVEIRA GARCIA DOS SANTOS em 26/05/2025
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20/05/2025 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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16/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007fdf6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
O Min.
Gilmar Mendes, do STF, decidiu em 14.04.2025, “determinar a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”.
Essa decisão foi publicada no DEJT em 15.04.2025.
Ainda, segundo S.Exª, a discussão naqueles autos envolve: “A competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; A licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e A questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante”.
No caso dos autos, verifico que a controvérsia se enquadra nos itens acima, assim, a conclusão diversa não se chega, senão a de que o sobrestamento do feito é medida impositiva.
Desse modo, determino a retirada de pauta e o sobrestamento do feito até decisão final do ARE 1532603, pelo STF.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAESTRO - GESTORA DE ACADEMIAS E AFINS LTDA - GOLDEN GYM ENSINO, ESPORTES E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA -
15/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN GYM ENSINO, ESPORTES E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
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15/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MAESTRO - GESTORA DE ACADEMIAS E AFINS LTDA
-
15/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SILVEIRA GARCIA DOS SANTOS
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15/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:22
Audiência de instrução cancelada (20/06/2025 11:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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06/05/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 16:15
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) AGTHA CRISTINA PEREIRA ALBERIDES
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15/04/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 11:46
Audiência de instrução designada (20/06/2025 11:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 11:46
Audiência una realizada (08/04/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 09:36
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 13:58
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
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03/04/2025 21:25
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/04/2025 21:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de GOLDEN GYM ENSINO, ESPORTES E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 02/04/2025
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02/04/2025 17:47
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN GYM ENSINO, ESPORTES E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
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21/03/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) GOLDEN GYM ENSINO, ESPORTES E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
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21/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de MAESTRO - GESTORA DE ACADEMIAS E AFINS LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de SIMONE SILVEIRA GARCIA DOS SANTOS em 20/03/2025
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18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de MAESTRO - GESTORA DE ACADEMIAS E AFINS LTDA em 17/03/2025
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12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35dc3f0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a emenda à petição inicial apresentada pela parte autora, na qual requer a inclusão da empresa GOLDEN GYM ENSINO, ESPORTES E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA no polo passivo, e verificando-se a pertinência do pedido, DEFIRO a retificação da autuação para inclusão da referida empresa como reclamada.
Proceda-se à citação da nova reclamada.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAESTRO - GESTORA DE ACADEMIAS E AFINS LTDA -
11/03/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) MAESTRO - GESTORA DE ACADEMIAS E AFINS LTDA
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11/03/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SILVEIRA GARCIA DOS SANTOS
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11/03/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/03/2025 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MAESTRO - GESTORA DE ACADEMIAS E AFINS LTDA
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05/12/2024 09:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de SIMONE SILVEIRA GARCIA DOS SANTOS em 25/11/2024
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13/11/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MAESTRO - GESTORA DE ACADEMIAS E AFINS LTDA
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13/11/2024 12:02
Expedido(a) notificação a(o) MAESTRO - GESTORA DE ACADEMIAS E AFINS LTDA
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11/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE SILVEIRA GARCIA DOS SANTOS
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08/11/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/11/2024 10:29
Audiência una designada (08/04/2025 09:30 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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