TRT1 - 0100354-61.2021.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 16/09/2025
-
16/09/2025 21:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/09/2025 21:12
Juntada a petição de Contraminuta
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16/09/2025 21:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 21:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbcb9eb proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. -
02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
-
02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALBERTO CAMARA DOS SANTOS
-
02/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/08/2025 17:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/08/2025 12:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 639ae33 proferida nos autos.
ROT 0100354-61.2021.5.01.0481 - 7ª Turma Recorrente: 1.
FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
Recorrente: 2.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido: MARCELO ALBERTO CAMARA DOS SANTOS Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido: FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. RECURSO DE: FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2025 - Id 845526e; recurso apresentado em 26/03/2025 - Id b90b2b0).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO 1.7 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 459; Súmula nº 297; Súmula nº 90 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso IX do artigo 93; inciso XXVI do artigo 7º; inciso XXXVI do artigo 5º; artigo 6º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 832, 8, 71, 794 e 57 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 489, 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 5, 6 e 1 da Lei nº 5811/1972; artigo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC). - divergência jurisprudencial.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, sob a ótica da restrição imposta pela Súmula 459 do TST, o recurso não merece processamento.
No mais, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2025 - Id 8d6adf2; recurso apresentado em 27/03/2025 - Id 5cbeeaf).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXI do artigo 37; inciso III do §1º do artigo 173 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 71 da Lei nº 8666/1993; artigo 77 da Lei nº 13303/2016; artigo 67 da Lei nº 9478/1997. - divergência jurisprudencial. - ADC 16 Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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14/08/2025 17:25
Não admitido o Recurso de Revista de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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14/08/2025 17:25
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/04/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/04/2025 12:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO ALBERTO CAMARA DOS SANTOS em 02/04/2025
-
27/03/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/03/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100354-61.2021.5.01.0481 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: MARCELO ALBERTO CAMARA DOS SANTOS RECORRIDO: FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA., PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e pela primeira reclamada, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALBERTO CAMARA DOS SANTOS -
18/03/2025 13:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO ALBERTO CAMARA DOS SANTOS - CPF: *09.***.*64-08
-
18/03/2025 13:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-95
-
18/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
-
18/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALBERTO CAMARA DOS SANTOS
-
06/03/2025 10:04
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
25/02/2025 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/02/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO ALBERTO CAMARA DOS SANTOS em 06/02/2025
-
31/01/2025 19:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/01/2025 13:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/12/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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18/12/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALBERTO CAMARA DOS SANTOS
-
11/12/2024 12:22
Conhecido o recurso de MARCELO ALBERTO CAMARA DOS SANTOS - CPF: *09.***.*64-08 e provido
-
27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
-
26/11/2024 08:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/11/2024 08:41
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
17/09/2024 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/05/2024 17:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
17/05/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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