TRT1 - 0100356-93.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 18/09/2025
-
19/09/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA TEIXEIRA VELASCO
-
18/09/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
18/09/2025 12:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/09/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f60420b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA TEIXEIRA VELASCO -
04/09/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
04/09/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA TEIXEIRA VELASCO
-
04/09/2025 10:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
29/08/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/08/2025 21:28
Juntada a petição de Impugnação
-
27/08/2025 14:42
Juntada a petição de Impugnação
-
23/08/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
23/08/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bdfb4f proferido nos autos.
Embargos declaratórios das partes. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA TEIXEIRA VELASCO -
19/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
19/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA TEIXEIRA VELASCO
-
19/08/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/08/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
15/08/2025 11:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
14/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f01f8e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Reconhecer a prescrição das pretensões anteriores a 27-4-2018, julgando os pedidos a elas correspondentes extintos, com resolução do mérito e fulcro no inciso II do artigo 487 do diploma processual civil.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Alessandra Teixeira Velasco para condenar Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar diferenças salariais equivalentes a 20 horas-aula semanais a partir de 26-7-2018, com reflexos em RSR, décimos terceiros salários, férias com um terço, FGTS com o acréscimo de 40% previsto pelo parágrafo 1º do artigo 18 da Lei 8.036-90, aviso prévio e saldo de salário, nos termos da fundamentação. b) pagar diferenças salariais a serem apuradas com base na remuneração do ensino à distância com base nos mesmos critérios adotados no ensino presencial, conforme o disposto em instrumentos normativos, com repercussão em RSR, décimos terceiros salários, férias com um terço, FGTS com o acréscimo de 40% previsto pelo parágrafo 1º do artigo 18 da Lei 8.036-90, aviso prévio e saldo de salário, nos termos da fundamentação. c) pagar adicional de insalubridade e reflexos, nos termos da fundamentação. d) pagar honorários periciais. e) pagar honorários advocatícios.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 400,00, calculado sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA TEIXEIRA VELASCO -
12/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
12/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA TEIXEIRA VELASCO
-
12/08/2025 10:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
12/08/2025 10:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRA TEIXEIRA VELASCO
-
31/07/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
31/07/2025 15:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/07/2025 17:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/07/2025 12:30
Audiência de instrução realizada (10/07/2025 11:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de ALESSANDRA TEIXEIRA VELASCO em 18/03/2025
-
11/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
11/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA TEIXEIRA VELASCO
-
10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf4b559 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Em pauta de instrução presencial no dia 10/07/2025, às 11h20min.
Intimem-se as partes para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA TEIXEIRA VELASCO -
07/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
07/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA TEIXEIRA VELASCO
-
07/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/03/2025 15:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 15:00
Audiência de instrução designada (10/07/2025 11:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2025 15:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 24/02/2025
-
24/02/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
18/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA TEIXEIRA VELASCO
-
18/02/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
04/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
03/02/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 23:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/01/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
13/01/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA TEIXEIRA VELASCO
-
13/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
18/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 17/12/2024
-
03/12/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
03/10/2024 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 01/10/2024
-
11/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 10/09/2024
-
20/08/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2024 16:17
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
20/08/2024 16:13
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
20/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
20/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 19/08/2024
-
09/08/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
23/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 22/07/2024
-
12/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRA TEIXEIRA VELASCO em 11/07/2024
-
12/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
11/06/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
11/06/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA TEIXEIRA VELASCO
-
11/06/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
08/05/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRA TEIXEIRA VELASCO em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 09/04/2024
-
06/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
05/03/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
05/03/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA TEIXEIRA VELASCO
-
05/03/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
22/02/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
20/02/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
20/02/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA TEIXEIRA VELASCO
-
20/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
20/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRA TEIXEIRA VELASCO em 19/02/2024
-
09/02/2024 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 25/01/2024
-
06/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 05/12/2023
-
01/12/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
30/11/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
28/11/2023 21:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
28/11/2023 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA TEIXEIRA VELASCO
-
28/11/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
28/11/2023 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 22:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
22/11/2023 22:20
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA TEIXEIRA VELASCO
-
22/11/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
21/11/2023 20:24
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
21/11/2023 18:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/11/2023 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2023 17:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/11/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 13:43
Audiência una por videoconferência realizada (07/11/2023 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 16:07
Juntada a petição de Contestação
-
08/05/2023 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 10:37
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
28/04/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA TEIXEIRA VELASCO
-
28/04/2023 10:17
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2023 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100293-51.2025.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Campos Souza Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 00:09
Processo nº 0100850-26.2021.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Luzia Jose de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2021 16:03
Processo nº 0100973-94.2017.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Silva Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 09:51
Processo nº 0100354-61.2021.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Bertino Marques Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2021 20:22
Processo nº 0101087-22.2022.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Luciano Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2022 18:59