TRT1 - 0101458-72.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101458-72.2024.5.01.0032 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: FABIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: BMA SERVICOS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,CONHECER do recurso, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir o pagamento das horas extras laboradas na escala 12X36 que ultrapassaram a 36ª hora trabalhada na semana, devendo ser apuradas em liquidação de sentença, reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda ré, PETROBRAS, no caso de inadimplemento da real empregadora, tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que a este dispositivo passa a integrar. As parcelas ora deferidas têm natureza salarial e deverão observar a prescrição quinquenal. Ao pagamento das horas extraordinárias laboradas será acrescido o adicional de 50%, nos termos do artigo 59, § 1º da CLT. Ante a habitualidade da prestação das horas extras, há que incidir todos os reflexos (férias - art. 142, § 5º- da CLT; gratificação natalina - Súmula nº 45 do TST, FGTS - Súmula nº 63 do TST (com respectiva multa), repouso semanal remunerado - Súmula 172 do TST, aviso prévio). Autorizada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título. Custas majoradas para R$ 4.000,00, calculadas sobre o valor ora fixado à condenação de R$ 200.000,00. Consideram- se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST. Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no §2º do art. 1026 do CPC".
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BMA SERVICOS LTDA -
20/03/2025 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 22:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 10/03/2025
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06/03/2025 22:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) BMA SERVICOS LTDA
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27/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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27/02/2025 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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25/02/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/02/2025
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de BMA SERVICOS LTDA em 24/02/2025
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21/02/2025 15:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) BMA SERVICOS LTDA
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05/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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05/02/2025 13:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 430,08
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05/02/2025 13:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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05/02/2025 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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31/01/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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30/01/2025 13:22
Audiência una realizada (30/01/2025 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 20:46
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 18:46
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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12/12/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) BMA SERVICOS LTDA
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12/12/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) BMA SERVICOS LTDA
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12/12/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/12/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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12/12/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/12/2024 11:40
Audiência una designada (30/01/2025 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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