TRT1 - 0101499-11.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) NASK CONSTRUCOES LTDA
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29/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DUARTE em 23/07/2025
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17/07/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) NASK CONSTRUCOES LTDA
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07/07/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DUARTE
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07/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/07/2025 18:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de NASK CONSTRUCOES LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DUARTE em 06/06/2025
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26/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e48f755 proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID.34c0621: RESUMO Valor líquido ao AUTOR R$ 15.064,11 DEPÓSITO FGTS R$ 389,22 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 444,39 Honorários Advocatícios R$ 1.555,65 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 349,07 TOTAL DEVIDO R$ 17.802,44 ATUALIZADO ATÉ 31/05/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término do prazo e intimar o executado, por Diário Oficial, para que efetue o pagamento ou garanta o Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 513, §2º, I, e 523, caput, ambos do CPC.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT).
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte autora, para fins do art. 884 da CLT e, no silêncio, expeçam-se os competentes alvarás.
Feito, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE DUARTE -
23/05/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) NASK CONSTRUCOES LTDA
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23/05/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DUARTE
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23/05/2025 23:19
Homologada a liquidação
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23/05/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/05/2025 15:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 15:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de NASK CONSTRUCOES LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DUARTE em 14/04/2025
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04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) NASK CONSTRUCOES LTDA
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03/04/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DUARTE
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03/04/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/04/2025 12:56
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 12:56
Transitado em julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 02:57
Decorrido o prazo de NASK CONSTRUCOES LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:57
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DUARTE em 25/03/2025
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12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26c67b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem CARLOS JOSÉ DUARTE, como reclamante e, NASK CONSTRUÇÕES LTDA., como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: DECRETAR a revelia e aplicar os efeitos da confissão ficta à ré, nos termos do art. 844, caput, da CLT;No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para DECLARAR a rescisão indireta do contrato de trabalho, ocorrida em 08/10/2024, por via de consequência CONDENAR a ré nas seguintes obrigações de fazer e de pagar: a) saldo de salário; b) aviso prévio indenizado (30 dias); c) férias proporcionais acrescidas de 1/3; d) gratificação natalina proporcional; e) FGTS acrescido de 40% (a ser liberado por alvará judicial); f) adicional por produção de laje e vale-alimentação, ambos referentes aos meses de agosto a outubro de 2024.
Custas de R$ 148,50, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 7.425,04, pela reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Cumpra-se em 08 dias.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NASK CONSTRUCOES LTDA -
11/03/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) NASK CONSTRUCOES LTDA
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11/03/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DUARTE
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11/03/2025 19:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 148,50
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11/03/2025 19:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CARLOS JOSE DUARTE
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11/03/2025 19:22
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS JOSE DUARTE
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27/02/2025 18:33
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 07:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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24/01/2025 17:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/01/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2024 09:04
Expedido(a) notificação a(o) NASK CONSTRUCOES LTDA
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07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 00:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DUARTE
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06/11/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/11/2024 12:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/01/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/11/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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