TRT1 - 0101069-30.2024.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:50
Distribuído por sorteio
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e2daea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, concedo a gratuidade de justiça, rejeito as preliminares e julgo improcedentes e os pedidos contidos na presente demanda, proposta pelo Reclamante (DANIELE SANTOS DE LIMA MONTEIRO) em face da Reclamada (MARFRIG GLOBAL FOODS S/A), de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar tal dispositivo. Fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor atribuído à causa, em favor do patrono da reclamada, referente aos pedidos julgados improcedentes. Quanto aos honorários devidos pela parte autora, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa), as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição. Custas de R$ 3.401,43, pela Reclamante, sobre o valor da causa de R$ 170.071,57, ora dispensada. Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100647-29.2022.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Chieregato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2022 11:06
Processo nº 0011287-81.2015.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elcio Fonseca Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2015 15:30
Processo nº 0100837-56.2022.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Balthazar da Silva Couto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2022 07:47
Processo nº 0100837-56.2022.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Balthazar da Silva Couto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2024 15:01
Processo nº 0100837-56.2022.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Lima Fitaroni
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 15:35