TRT1 - 0100215-48.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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21/07/2025 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIELLY DA CRUZ PEREIRA sem efeito suspensivo
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17/07/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLEURY S.A. em 16/07/2025
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15/07/2025 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b398fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por GABRIELLY DA CRUZ PEREIRA, em face de FLEURY S.A., cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitadas as impugnações; No mérito, julgar improcedentes os pedidos; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente; Deferir a gratuidade de justiça; Custas pela parte autora, no importe de R$ 389,08, calculado sobre o valor da condenação de R$ 19.454,28 , dispensada.
Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEURY S.A. -
02/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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02/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLY DA CRUZ PEREIRA
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02/07/2025 14:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 389,09
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02/07/2025 14:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIELLY DA CRUZ PEREIRA
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27/06/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/06/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f78c4c proferido nos autos.
Vistos.
Dê-se vista por idêntico prazo a reclamada, nos termos da ata de ID 55821ae.
SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEURY S.A. -
09/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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09/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/06/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 15:23
Audiência una realizada (19/05/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/05/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 16:06
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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15/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLY DA CRUZ PEREIRA
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15/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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15/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLY DA CRUZ PEREIRA
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04/04/2025 11:36
Audiência una designada (19/05/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de GABRIELLY DA CRUZ PEREIRA em 02/04/2025
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24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5787cd9 proferido nos autos.
DESPACHO INICIAL SANEADOR Vistos, etc. Determino a inclusão em pauta. Cite(m)-se o(s) Réu(s).
Notifiquem-se a parte autora e o seu patrono. Deverão ser observadas as seguintes instruções: 1) A audiência é UNA e PRESENCIAL nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). A escolha pelo Juízo 100% Digital não impõe a realização de audiências por videoconferência.
Apesar da possibilidade de audiências digitais prevista na Resolução CNJ 345/2020, o juiz mantém a prerrogativa, conforme arts. 139 do CPC e 765 da CLT, e com respaldo em decisão da Ministra Corregedora Geral, de optar pela modalidade de audiência que melhor se adequa às especificidades de cada caso, podendo, portanto, optar pela presencial.
Essa prerrogativa se justifica pela necessidade de garantir a higidez da prova oral e o devido processo legal.
A realização de audiências telepresenciais, portanto, só seria excepcionalmente permitida mediante prévia negociação processual (art. 190 do CPC) que garantisse o cumprimento de tais requisitos, o que, segundo o texto, não ocorreu no caso em análise.
A regra, portanto, continua sendo a audiência presencial. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma do Artigo 455 do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho aceito pelo PJe, por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT. 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos. SAO GONCALO/RJ, 21 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLY DA CRUZ PEREIRA -
21/03/2025 13:23
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (28/05/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/03/2025 13:23
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLY DA CRUZ PEREIRA
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21/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/03/2025 09:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100215-48.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
18/03/2025 14:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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