TRT1 - 0100280-23.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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22/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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22/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO IDALINO DA SILVA
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22/09/2025 14:02
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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20/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 19/09/2025
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20/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 19/09/2025
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18/09/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 02/09/2025
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03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 02/09/2025
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02/09/2025 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/09/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 537758c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, na forma da fundamentação supra, acolho os Embargos Declaratórios oferecidos pelo reclamante.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, aguarde-se a iniciativa do exequente a teor do art. 878 da CLT c/c § 1º do Art. 513 do CPC, observando-se o benefício de ordem.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO IDALINO DA SILVA -
19/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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19/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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19/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO IDALINO DA SILVA
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19/08/2025 16:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANO IDALINO DA SILVA
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18/08/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS CAMPOS DUARTE
-
18/08/2025 09:57
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/08/2025 19:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
05/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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05/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO IDALINO DA SILVA
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05/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 04/08/2025
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05/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 04/08/2025
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05/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO IDALINO DA SILVA em 04/08/2025
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16/07/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b3dff8 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 9942fbd, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 138.606,51Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS ........................................................R$ 23.667,16Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 14.265,86TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 176.539,53 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO IDALINO DA SILVA -
10/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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10/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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10/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO IDALINO DA SILVA
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10/07/2025 12:39
Homologada a liquidação
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10/07/2025 05:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 15/05/2025
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 15/05/2025
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15/05/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100280-23.2025.5.01.0010 : ADRIANO IDALINO DA SILVA : GASINDUR DO BRASIL LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): GASINDUR DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO PJe Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para impugnação fundamentada aos cálculos do #id:846c6fc com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Prazo de 10 dias.
Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GASINDUR DO BRASIL LTDA. -
28/04/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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28/04/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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28/03/2025 11:15
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 17:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/03/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100280-23.2025.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
18/03/2025 10:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 10:07
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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