TST - 0102445-03.2016.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Katia Magalhaes Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4366af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MRWB SENTENÇA - PJe Considerando que os valores devidos foram quitados pela 1º ré, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Considerando que a 1ª ré (BRASDRIL) NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, determino a expedição de alvará, em seu favor, liberando o saldo remanescente de seus depósitos judiciais/recursais.
Considerando que a 2ª ré (PETROBRAS) CONSTA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com inscrições com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, determino a expedição de alvará, em seu favor, liberando seus depósitos recursais.
A fim de viabilizar que o pagamento dos alvarás possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, ficam as rés notificadas para, NO PRAZO DE 10 DIAS, contados a partir da publicação da presente sentença, fornecer a este Juízo os seus dados bancários (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco).
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o(a) beneficiário(a) tenha informado em outro processo deste Juízo.
Autorizo que a Secretaria deste Juízo utilize os sistemas disponíveis (SISBAJUD OU CCS) para localização de contas bancárias do(a) beneficiário(a).
Por fim, arquive-se o processo definitivamente. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSSON LANES SACRAMENTO -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936f427 proferido nos autos.
Vistos.
Reputo corretos os cálculos das planilhas #id:f164ea2 e #id:a26fbf9.
Determino a expedição de alvarás dos valores ainda devidos apurados na planilha de #id:a26fbf9, devendo o valor remanescente ser devolvido às rés.
Por fim, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 06 de março de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSSON LANES SACRAMENTO -
10/12/2021 09:33
Baixa Definitiva
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10/12/2021 09:33
Transitado em Julgado em 10.12.2021
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12/11/2021 07:00
Publicado acórdão em 12.11.2021.
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10/11/2021 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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15/10/2021 13:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/10/2021 07:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/10/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 14.10.2021.
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07/10/2021 15:18
Retirada de pauta
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06/10/2021 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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06/09/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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03/09/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 03.09.2021.
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30/08/2021 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/08/2021 12:06
Conclusos para julgamento
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13/07/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2021 10:41
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/06/2021 13:58
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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08/06/2021 07:00
Publicado despacho em 08.06.2021.
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07/06/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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28/05/2021 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/02/2021 11:08
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 11:00
Distribuído por sorteio
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18/01/2021 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/01/2021 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/01/2021 19:42
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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