TRT1 - 0100419-30.2022.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 19:16
Juntada a petição de Contraminuta
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/07/2025
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28/06/2025 03:55
Decorrido o prazo de MICHELE DA CRUZ MOYSES em 27/06/2025
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26/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca3bab0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 9d07dff, verificada a admissibilidade do agravo, por preenchidos os requisitos, recebo o agravo de ID. 2c531bc.
Intime-se o agravado para contraminutar.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DA CRUZ MOYSES -
25/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA CRUZ MOYSES
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25/06/2025 12:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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24/06/2025 19:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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23/06/2025 17:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7e7a68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO os Embargos à Execução e JULGO-OS IMPROCEDENTES, pelos motivos da fundamentação, que integra o presente decisum.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal in albis, ative-se o convênio SISBAJUD em face da executada. mse NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DA CRUZ MOYSES -
10/06/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/06/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA CRUZ MOYSES
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10/06/2025 07:58
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/06/2025 18:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/06/2025 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d366961 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora a contestar os embargos à execução de id.0e86d18.
Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para julgamento. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DA CRUZ MOYSES -
27/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA CRUZ MOYSES
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27/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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26/05/2025 13:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/05/2025
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22/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de MICHELE DA CRUZ MOYSES em 21/05/2025
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16/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddb06e9 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Nada a deferir, por ora, quanto à manifestação de id. 13df614. Por já incluídos os honorários periciais nos cálculos de liquidação, homologo os cálculos de id a197526 e fixo o valor da condenação em R$ 42.073,32, atualizados até 31/05/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DA CRUZ MOYSES -
15/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA CRUZ MOYSES
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15/05/2025 15:19
Homologada a liquidação
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15/05/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/05/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31f373 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, intime-se a Reclamada a comprovar, no prazo de 8 dias, o depósito do valor dos honorários periciais, fixados em id b0ae62a, com a devida atualização pelo índice IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento, na forma prevista nos Art. 9°, § 2°, da Resolução 127/2011 do CNJ, Art. 24 da Resolução n° 247 do CSJT e Art. 220, §2°, do Provimento Geral Consolidado deste Regional.
No mesmo prazo, fica a Reclamada intimada, ainda, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/04/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/04/2025 14:05
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 14:05
Transitado em julgado em 02/04/2025
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28/04/2025 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
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01/07/2024 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2024 20:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA CRUZ MOYSES
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12/06/2024 19:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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12/06/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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12/06/2024 13:12
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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07/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de MICHELE DA CRUZ MOYSES em 06/06/2024
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04/06/2024 18:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/05/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA CRUZ MOYSES
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21/05/2024 21:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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21/05/2024 21:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELE DA CRUZ MOYSES
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21/05/2024 21:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHELE DA CRUZ MOYSES
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26/01/2024 16:14
Juntada a petição de Impugnação
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12/12/2023 23:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/12/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 09:27
Audiência de instrução realizada (06/12/2023 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 21:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/01/2023 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA CRUZ MOYSES
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10/01/2023 21:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/01/2023 21:18
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA CRUZ MOYSES
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09/01/2023 08:46
Audiência de instrução designada (06/12/2023 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 15/12/2022
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02/12/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/12/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA CRUZ MOYSES
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01/12/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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22/11/2022 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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21/11/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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14/11/2022 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/11/2022
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12/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de MICHELE DA CRUZ MOYSES em 11/11/2022
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12/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 11/11/2022
-
25/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/10/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA CRUZ MOYSES
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24/10/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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07/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/10/2022
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07/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de MICHELE DA CRUZ MOYSES em 06/10/2022
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01/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 30/09/2022
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29/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/09/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA CRUZ MOYSES
-
28/09/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/09/2022 00:01
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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22/09/2022 22:27
Juntada a petição de Manifestação (Comlurb_ junta EPI)
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22/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/09/2022
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22/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de MICHELE DA CRUZ MOYSES em 21/09/2022
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15/09/2022 20:29
Juntada a petição de Manifestação (Comlurb_ apresenta os contatos e informa fato novo)
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06/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/09/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA CRUZ MOYSES
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04/09/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2022 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/09/2022 17:51
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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20/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/08/2022
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20/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de MICHELE DA CRUZ MOYSES em 19/08/2022
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18/08/2022 16:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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15/08/2022 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Comlurb_quesitos e assistente)
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09/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de MICHELE DA CRUZ MOYSES em 08/08/2022
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03/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 18:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/08/2022 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA CRUZ MOYSES
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01/08/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Comlurb_habilita patrono)
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31/07/2022 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
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28/07/2022 11:10
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA e PROVAS)
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07/07/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA CRUZ MOYSES
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22/06/2022 18:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação COMLURB)
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22/06/2022 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação COMLURB)
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14/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/06/2022
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20/05/2022 17:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/05/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/05/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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