TRT1 - 0100963-06.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 18/07/2025
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18/07/2025 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2c0d1f proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 2fc4591 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de julho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA -
05/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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05/07/2025 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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05/07/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 01/07/2025
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01/07/2025 11:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9258b7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por ALDO DA SILVA em face de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA e de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo.
Honorários advocatícios pela parte autora, na forma da fundamentação, observado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766 .
Custas de R$ 2.563,19, calculadas sobre R$128.159,29 , valor dado à causa pela parte autora, que fica dispensada do recolhimento, sendo-lhe deferida a gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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15/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ALDO DA SILVA
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15/06/2025 12:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.563,19
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15/06/2025 12:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALDO DA SILVA
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21/05/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/05/2025 19:40
Juntada a petição de Razões Finais
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12/05/2025 15:23
Audiência de instrução realizada (12/05/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100963-06.2024.5.01.0201 : ALDO DA SILVA : SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):ALDO DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 12/05/2025 11:00 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALDO DA SILVA -
12/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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12/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ALDO DA SILVA
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23/01/2025 11:48
Audiência de instrução designada (12/05/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 13:28
Audiência una realizada (11/12/2024 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 14:54
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 08:52
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/08/2024
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06/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 05/08/2024
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02/08/2024 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2024 04:52
Decorrido o prazo de ALDO DA SILVA em 31/07/2024
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29/07/2024 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 11:31
Expedido(a) mandado a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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24/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/07/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ALDO DA SILVA
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23/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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23/07/2024 14:59
Audiência una designada (11/12/2024 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2024 14:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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23/07/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/07/2024 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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