TRT1 - 0100646-35.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) UNI.CO COMERCIO S/A
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20/09/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) AME DIGITAL BRASIL LTDA.
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20/09/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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20/09/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) JHONE SANTOS GOMES
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20/09/2025 18:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNI.CO COMERCIO S/A
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20/09/2025 18:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de JHONE SANTOS GOMES em 19/09/2025
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19/09/2025 08:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/09/2025 19:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94cce53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Jhone Santos Gomes em face de Hortigil Hortifruti S.A., Ame Digital Brasil Instituição de Pagamento Ltda e Uni.Co Comércio S/A, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra: Determino a retificação do polo passivo nos termos consignados na ata de id 7cd236d.
Determino a tramitação preferencial do feito.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva.
Pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 28/04/2019, extinguindo-as com resolução de mérito – art.7º, XXIX, CRFB.
Julgo a ação parcialmente procedente para, reconhecendo o grupo econômico entre a primeira e segunda rés, condená-las solidariamente ao pagamento de: 1 – Adicional de insalubridade, bem como aos reflexos deste em horas extras, 13º salário, FGTS + 40%, aviso prévio e férias + 1/3, observados os seguintes parâmetros de condenação: A condenação abrange o período entre 28/04/2019 e 01/09/2022;Adicional de 40%, a incidir sobre o salário-mínimo vigente à época da prestação de serviços. 2 – 20 minutos diários de intervalo para recuperação térmica, com adicional de 50%, durante a prestação de serviços entre 28/04/2019 e 01/09/2022; 3 – Férias 2018/2019 + 1/3 e em dobro. Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a primeira e segunda reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das reclamadas no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra e das pretensões extintas com resolução do mérito.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Condeno a primeira e segunda reclamadas ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 3.600,00.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Condeno a primeira e segunda reclamadas ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 9% do valor atualizado da causa.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
Exclusivamente quanto aos honorários periciais, estes serão corrigidos nos termos da Lei n. 6.899/81 e da Orientação Jurisprudencial 198, da SDI-1 do C.
TST, aplicando-se a taxa SELIC Receita Federal (art. 13, Lei 9.065/95; art. 84, Lei 8.981/95; art. 39, § 4º, Lei 9.250/95; art. 61, § 3º, Lei 9.430/96; e art. 30, Lei 10.522/02).
A primeira e segunda rés efetuarão os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
Arbitro à condenação o valor de R$ 70.000,00, fixando as custas em R$ 1.400,00, pela primeira e segunda rés (art.789, I, CLT).
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Com a apuração do quantum debeatur, determino a expedição de ofícios para a habilitação dos créditos junto ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ nos autos 0803087-20.2023.8.19.0001.
Afinal, a primeira ré se encontra em processo de recuperação judicial.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JHONE SANTOS GOMES -
05/09/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) UNI.CO COMERCIO S/A
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05/09/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) AME DIGITAL BRASIL LTDA.
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05/09/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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05/09/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JHONE SANTOS GOMES
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05/09/2025 15:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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05/09/2025 15:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JHONE SANTOS GOMES
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05/09/2025 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a JHONE SANTOS GOMES
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23/08/2025 17:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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22/08/2025 19:11
Juntada a petição de Razões Finais
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21/08/2025 17:37
Juntada a petição de Razões Finais
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21/08/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2025 15:01
Juntada a petição de Razões Finais
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15/08/2025 15:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/08/2025 08:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/08/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 23:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 13:05
Juntada a petição de Impugnação
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08/08/2025 15:15
Juntada a petição de Impugnação
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08/08/2025 10:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2025 08:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNI.CO COMERCIO S/A em 07/08/2025
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08/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JHONE SANTOS GOMES em 07/08/2025
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07/08/2025 19:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/08/2025 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/08/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:22
Juntada a petição de Impugnação
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25/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de UNI.CO COMERCIO S/A em 24/07/2025
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25/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 24/07/2025
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25/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 24/07/2025
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25/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de JHONE SANTOS GOMES em 24/07/2025
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22/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100646-35.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: JHONE SANTOS GOMES RECLAMADO: HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):JHONE SANTOS GOMES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos prestados pelo I.
Perito.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 21 de julho de 2025.
ERIKA MARQUET AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JHONE SANTOS GOMES -
21/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) UNI.CO COMERCIO S/A
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21/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) AME DIGITAL BRASIL LTDA.
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21/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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21/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JHONE SANTOS GOMES
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de UNI.CO COMERCIO S/A em 17/07/2025
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JHONE SANTOS GOMES em 17/07/2025
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16/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1222491 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o teor da CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680) Nº 0000077-85.2023.2.00.0500, que tramita na Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a ministra corregedora, Exma.
DORA MARIA DA COSTA, definiu de modo claro que processos que correm no Juízo 100% digital podem ter audiências presenciais, a depender de necessidade avaliada pelo juiz que conduz a instrução.
Portanto, ratifico a designação de audiência de instrução para o dia 07/08/2025 08:30 horas, alterando para modalidade PRESENCIAL, no prédio do TRT Macaé (Novo Forum da Justiça do Trabalho em Macaé, à Rodovia Christino Jose da Silva Junior, RJ-168, no. 1850, Virgem Santa, Macaé-RJ), facultando a participação virtual, no mesmo link já fornecido, apenas às testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição, àqueles que estejam comprovadamente embarcados e aos procuradores.
Comparecendo qualquer dos litigantes de forma virtual e em descumprimento à determinação, SERÁ APLICADA A PENA DE CONFISSÃO, REVELIA OU ARQUIVAMENTO.
No caso de o descumprimento em tela ser praticado pela testemunha, esta não será ouvida.
Lado outro, em relação àqueles que estão autorizados a participar de forma virtual, esclareço, desde já, que não haverá qualquer tolerância quanto aos problemas técnicos eventualmente caracterizados ou quanto à realização dos procedimentos de abertura de câmera e de áudio, pois aqueles que participam da audiência de forma virtual devem estar plenamente disponíveis à participação da audiência tal como o estariam se estivessem fisicamente presentes.
Além disso, a Resolução 345/20 CNJ não garante às partes qualquer prazo de tolerância ou mesmo ‘segunda chance’ mediante adiamento da audiência motivada por problemas técnicos.
Caso aquele que labore embarcado entenda que esta condição pode prejudicar a sua participação presencial ou virtual à audiência, deverá tal a sua condição de embarcado no dia da audiência designada ser NECESSARIAMENTE demonstrada. Tal comprovação deve ser feita mediante a apresentação da convocação para o embarque, a qual precisa exibir claramente as datas de convocação e do embarque programado e a identidade do emissor (o que inclui o e-mail ou o número do Whatsapp quando a convocação foi realizada de forma virtual).
Para este efeito, estabeleço o prazo de 05 dias úteis contados da convocação.
A apresentação do comprovante, nos termos expostos, permite a inserção tempestiva de novo processo em pauta no lugar daquele que deverá ser adiado em decorrência de ausência justificada, além de representar lealdade e respeito ao princípio da cooperação processual (art.6º CPC).
Por tais razões, o descumprimento da obrigação assinalada no parágrafo anterior impedirá o adiamento da audiência, além de acarretar a aplicação das consequências legais próprias à ausência INJUSTIFICADA.
Testemunhas na forma anteriormente determinada.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se.
MACAE/RJ, 15 de julho de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JHONE SANTOS GOMES -
15/07/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) UNI.CO COMERCIO S/A
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15/07/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) AME DIGITAL BRASIL LTDA.
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15/07/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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15/07/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) JHONE SANTOS GOMES
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15/07/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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14/07/2025 00:03
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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13/07/2025 23:30
Juntada a petição de Impugnação
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09/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) UNI.CO COMERCIO S/A
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08/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) AME DIGITAL BRASIL LTDA.
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08/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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08/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) JHONE SANTOS GOMES
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08/07/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de UNI.CO COMERCIO S/A em 07/07/2025
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 07/07/2025
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 07/07/2025
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JHONE SANTOS GOMES em 07/07/2025
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27/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3858906 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência do Laudo Pericial , por 10 dias.
Em caso de pedidos de esclarecimentos, deverá a Secretaria intimar o Perito a prestá-los, com posterior intimação das partes para ciência da manifestação, no prazo de 10 dias. MACAE/RJ, 26 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JHONE SANTOS GOMES -
26/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) UNI.CO COMERCIO S/A
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26/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) AME DIGITAL BRASIL LTDA.
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26/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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26/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JHONE SANTOS GOMES
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26/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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06/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de UNI.CO COMERCIO S/A em 05/05/2025
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06/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 05/05/2025
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06/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 05/05/2025
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06/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de JHONE SANTOS GOMES em 05/05/2025
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01/05/2025 18:02
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 30/04/2025
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) UNI.CO COMERCIO S/A
-
22/04/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) AME DIGITAL BRASIL LTDA.
-
22/04/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
22/04/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) JHONE SANTOS GOMES
-
27/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de UNI.CO COMERCIO S/A em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de JHONE SANTOS GOMES em 26/03/2025
-
23/03/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de UNI.CO COMERCIO S/A em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de JHONE SANTOS GOMES em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de UNI.CO COMERCIO S/A em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de JHONE SANTOS GOMES em 18/03/2025
-
18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b95ef8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Fixo os honorários periciais no valor estimado.
Intimem-se as partes e o perito, sendo este para designação de data para a diligência.
MACAE/RJ, 17 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. - UNI.CO COMERCIO S/A - AME DIGITAL BRASIL LTDA. -
17/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) UNI.CO COMERCIO S/A
-
17/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) AME DIGITAL BRASIL LTDA.
-
17/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
17/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JHONE SANTOS GOMES
-
17/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) UNI.CO COMERCIO S/A
-
10/03/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) AME DIGITAL BRASIL LTDA.
-
10/03/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
10/03/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) JHONE SANTOS GOMES
-
10/03/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
10/03/2025 09:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2025 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/03/2025 09:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/04/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/03/2025 09:45
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
-
10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
07/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) UNI.CO COMERCIO S/A
-
07/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) AME DIGITAL BRASIL LTDA.
-
07/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
07/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) JHONE SANTOS GOMES
-
07/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
01/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 28/02/2025
-
04/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de UNI.CO COMERCIO S/A em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de JHONE SANTOS GOMES em 03/02/2025
-
27/01/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 10:51
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
23/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 22/01/2025
-
19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) UNI.CO COMERCIO S/A
-
18/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) AME DIGITAL BRASIL LTDA.
-
18/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
18/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JHONE SANTOS GOMES
-
18/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
16/12/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
12/12/2024 18:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/12/2024 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/12/2024 10:07
Juntada a petição de Réplica
-
02/12/2024 10:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/11/2024 08:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/11/2024 14:55
Audiência una por videoconferência realizada (22/11/2024 14:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/11/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 17/10/2024
-
05/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de UNI.CO COMERCIO S/A em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de JHONE SANTOS GOMES em 04/10/2024
-
26/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) AME DIGITAL BRASIL LTDA.
-
25/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) UNI.CO COMERCIO S/A
-
25/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
25/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JHONE SANTOS GOMES
-
25/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 19:49
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
24/09/2024 19:42
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 19:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
24/09/2024 19:42
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2024 14:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/09/2024 19:42
Audiência una por videoconferência cancelada (26/09/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/09/2024 21:37
Juntada a petição de Contestação
-
31/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNI.CO COMERCIO S/A em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 30/07/2024
-
17/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de JHONE SANTOS GOMES em 16/07/2024
-
16/07/2024 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 01:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
06/07/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
06/07/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) UNI.CO COMERCIO S/A
-
06/07/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) AME DIGITAL BRASIL LTDA.
-
06/07/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
06/07/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) JHONE SANTOS GOMES
-
28/04/2024 17:33
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/04/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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