TRT1 - 0101120-44.2022.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:20
Recebidos os autos para diligência
-
15/07/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/07/2025 12:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7ba322 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo(a) Autor(a), ID nº eb3c845, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/06/2025 19:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS EDUARDO CORREA DE BARROS sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
26/06/2025 21:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9639e6c proferido nos autos.
Vistos etc.
Nada a deferir, por preclusa a manifestação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO CORREA DE BARROS -
13/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CORREA DE BARROS
-
13/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/06/2025
-
11/06/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CORREA DE BARROS
-
02/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
02/06/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 21:29
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 21:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 094b675 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos elaborados pela ré de id 3d615ef. Considerando que o depósito recursal tem por finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar o recebimento das verbas salariais de natureza alimentar para o trabalhador, convolo em penhora os depósitos efetuados para fins de recurso.
Intimem-se as partes para ciência, sendo ainda a parte autora, a fim de que, em 05 (cinco) dias, venha com a indicação de seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, a fim de que a liberação de seu crédito apurado nos autos ocorra mediante transferência diretamente para sua conta bancária ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ.
Vindo, libere-se o depósito de ID dc6029d à parte autora, por alvará, com acréscimos legais, observando a conta bancária, ora indicada, para fins de transferência.
Pela presente, fica a ré também intimada para que efetue o pagamento da diferença devida, no prazo de 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT, ciente de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guias próprias (DARF, GPS e/ou GRU). DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CORREA DE BARROS
-
09/05/2025 08:15
Homologada a liquidação
-
07/05/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
05/05/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CORREA DE BARROS em 30/04/2025
-
14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CORREA DE BARROS
-
11/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 23:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/04/2025 23:19
Iniciada a liquidação
-
10/04/2025 23:19
Transitado em julgado em 24/03/2025
-
08/04/2025 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/01/2024 16:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/01/2024 16:27
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
11/01/2024 16:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
22/12/2023 09:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/12/2023 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CARLOS EDUARDO CORREA DE BARROS sem efeito suspensivo
-
09/12/2023 23:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
07/12/2023 19:41
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
07/12/2023 19:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/11/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CORREA DE BARROS
-
26/11/2023 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
24/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CORREA DE BARROS em 23/11/2023
-
22/11/2023 07:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
21/11/2023 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 22:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/11/2023 22:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CORREA DE BARROS
-
07/11/2023 22:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
07/11/2023 22:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO CORREA DE BARROS
-
17/10/2023 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
16/10/2023 16:07
Audiência de instrução realizada (16/10/2023 14:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/08/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2023 15:22
Audiência de instrução designada (16/10/2023 14:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2023 15:41
Audiência una realizada (04/07/2023 14:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/07/2023 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/03/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CORREA DE BARROS
-
23/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/03/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CORREA DE BARROS
-
13/02/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2023 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2023 10:49
Audiência una designada (04/07/2023 14:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/01/2023 10:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/07/2023 08:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/11/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 22:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/11/2022 22:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CORREA DE BARROS
-
11/11/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
21/10/2022 18:16
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2022 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
29/09/2022 19:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/09/2022 19:20
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2023 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/09/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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