TRT1 - 0100233-41.2016.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:34
Distribuído por dependência/prevenção
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d790c6a proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 39.914,93, conforme discriminados sob 11b5d03.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
E ainda, expeça-se ofício ao E.
TRT requerendo honorários periciais para o devido pagamento ao perito, visto que o autor foi parte sucumbente, todavia, detentor de gratuidade de justiça, ora deferida em sentença de ID 8dcd30b. Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 30 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALCIR DOMINGUES MACIEL DA SILVA -
07/03/2025 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/02/2025 22:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/03/2022 11:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de VALCIR DOMINGUES MACIEL DA SILVA em 04/03/2022
-
21/02/2022 10:21
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes revista)
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21/02/2022 10:17
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta agravo)
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17/02/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VALCIR DOMINGUES MACIEL DA SILVA
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15/02/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:59
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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08/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/12/2021
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06/12/2021 17:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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25/11/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/11/2021 22:28
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/09/2021 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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03/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/07/2021
-
03/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de VALCIR DOMINGUES MACIEL DA SILVA em 02/07/2021
-
30/06/2021 16:21
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
22/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/06/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) VALCIR DOMINGUES MACIEL DA SILVA
-
18/06/2021 13:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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28/05/2021 09:09
Incluído em pauta o processo para 09/06/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
-
24/05/2021 17:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/05/2021 11:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
15/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/05/2021
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15/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de VALCIR DOMINGUES MACIEL DA SILVA em 14/05/2021
-
10/05/2021 10:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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10/05/2021 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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04/05/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/05/2021
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04/05/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 13:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/05/2021 13:20
Expedido(a) intimação a(o) VALCIR DOMINGUES MACIEL DA SILVA
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30/04/2021 08:23
Conhecido o recurso de VALCIR DOMINGUES MACIEL DA SILVA - CPF: *75.***.*74-49 e provido em parte
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30/04/2021 08:23
Conhecido em parte o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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13/04/2021 14:30
Incluído em pauta o processo para 28/04/2021 02:00 Principal Tele14h ()
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04/02/2021 18:02
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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11/12/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2020
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10/12/2020 08:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 08:47
Incluído em pauta o processo para 27/01/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
25/11/2020 15:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/08/2020 19:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
30/04/2020 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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